Responsabilidade do Médico de Saúde Pública

na Vigilância da Tuberculose

Está bem estabelecido que a tuberculose só se resolve quando se implementar o sistema da toma observada directamente (TOD), em inglês DOTS (Directly Observed Treatment - Short course), pelo menos aos que abandonam a terapêutica e que, segundo os dados de que dispomos a nível local e nacional, não são mais de 15% dos doentes.

Assim, qualquer esforço que o médico de Saúde Pública possa vir a dispender, para ser útil, terá que obrigatoriamente passar por alguma responsabilidade neste TOD (para quem tenha dúvidas recomenda-se a consulta do site da OMS e do National Tuberculosis Center, para melhor esclarecimento).

Propôe-se, tal como já foi feito em Olhão, que o médico de Saúde Pública faça a gestão dos casos de abandono, juntamente com a enfermeira do CDP (Centro de Diagnóstico Pneumologico) e o apoio técnico do médico do CDP.

As actividades do médico de Saúde Pública deverão compreender:

A gestão do carro e recursos humanos para o TOD;

A monitorização dos doentes a fazer TOD: datas de início, datas em que deverão ser requisitadas colheitas de expectoração, exames radiográficos e provas laboratoriais ou tuberculínicas, etc.; julgo que o próprio médico de Saúde Pública poderá requisitar estes exames, sendo esta actividade o limite que claramente não deve ser ultrapassado, de forma a não entrar no âmbito das competências do médico do CDP.

A avaliação de:

nº de abandonos,

nº dos que fazem TOD, no grupo dos abandonos,

nº de curas para cálculo das taxas de cura, no grupo dos abandonos.

Como exemplo propõe-se a consulta (no final desta página) de um guia técnico para auxiliar o médico de Saúde Pública e um projecto a pensar na execução de terapêutica domiciliária num Distrito do País, assim como aquilo que efectivamente já tem sido efectuado no Concelho de Olhão.

É evidente que determinadas alterações estratégicas a nível nacional poderiam influenciar determinantemente o bom desempenho a nível local, nomeadamente:

Providenciar alguma formação clínica aos médicos de Saúde Pública;

Providenciar para que haja flexibilidade de horários e/ou pagamento de horas extraordinárias, por ex.: como convencer um funcionário a implementar o TOD num domingo, quando o seu horário não o admite e não é pago para isso?


Um projecto para um distrito

A experiência de Olhão

Um guia técnico para o médico de saúde pública gerir a TOD


© António Paula Brito de Pina, 1998 (2005)