Legislação MA

Manipuladores de Alimentos

São todos os indivíduos que, pela sua actividade profissional, entram em contacto directo com alimentos. Esta definição inclui o pessoal empregado (1) na preparação e embalagem de produtos alimentares, (2) na distribuição e venda de produtos não embalados e (3) na preparação culinária de alimentos, em estabelecimentos onde se confeccionam e servem refeições ao público em geral ou a colectividades — sectores público e privado, cooperativo ou social. Para todos os efeitos legais, os responsáveis pelos referidos estabelecimentos também são considerados manipuladores de alimentos.

Principais Disposições Legais e Normativas

Diário da República

Portaria nº 329/75, de 28 de Maio – Regras de normalização da Higiene Alimentar.

Anotação: vigente apenas o artigo 2º (?).

Portaria nº 149/88, de 9 de Março – Regras de asseio e higiene a observar pelas pessoas que, na sua actividade profissional, entram em contacto directo com alimentos.

Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro – Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.

Anotação: alterado pelo Decreto-Lei nº 133/99, de 21 de Abril.

Decreto-Lei nº 133/99, de 21 de Abril – Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.

Anotação: altera os artigos 8º, 9º, 12º, 13º, 15º e 21º do Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro.

Decreto-Lei nº 109/2000, de 30 de Junho – Regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Anotação: republica o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7/95, de 29 de Março.

Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril – Higiene dos géneros alimentícios.

Anotação: Anexo II alterado pelo Regulamento (CE) nº 1019/2008, da Comissão, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho – Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

Anotação 1: transpõe para a ordem jurídica nacional os Regulamentos (CE) nº 852/2004 e nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Anotação 2: revoga o Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março.

Anotação 3: alterado pelo Decreto-Lei nº 223/2008, de 18 de Novembro.

Regulamento (CE) nº 1019/2008, da Comissão, de 17 de Outubro – Higiene dos géneros alimentícios.

Anotação: altera o Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Decreto-Lei nº 223/2008, de 18 de Novembro – Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

Anotação: altera o Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho.

 

 


Actualização: 2009-03-16