Tétano (CID.10: A33-A35)

Introdução clínica e epidemiológica

É uma doença que se caracteriza pelo início súbito de hipertonia e/ou contracções musculares dolorosas dos masseteres e músculos cervicais, seguidas de espasmos dos músculos do tronco.

O agente etiológico é o bacilo tetânico (Clostridium tetani) e a infecção pode ser subdividida em tétano neonatal (CID 10: A33), obstétrico (CID 10: A34) e outras formas (CID 10: A35). O tempo médio de incubação é de 6 dias para o tétano neonatal (variação: 3-28 dias), e 14 dias para as outras formas (variação: 1-21 dias, até meses). O bacilo tetânico é saprófita do intestino (animal e humano) e o seu reservatório é o solo (conspurcado por fezes).

O controlo/tratamento dos doentes inclui a) limpeza e desbridamento alargado dos ferimentos, b) imunoglobulina humana antitetânica (ou, na sua inexistência, antitoxina tetânica equina), c) antibioterapia (metronidazole, penicilina), d) medidas de suporte, nomeadamente administração de sedativos e relaxantes musculares, intubação nasotraqueal e, se necessário, traqueostomia e/ou ventilação assistida, e e) imunização activa concomitante (DTP/DT/VAT); no tétano neonatal não se recomenda a realização de desbridamento alargado do coto umbilical. No quadro seguinte apresenta-se o esquema recomendado para a imunoprofilaxia do tétano.

Imunoprofilaxia do tétano

História vacinal →

Tipo de ferimento

Desconhecida  ou  menos de três doses de toxóide antitetânico *

Três ou mais doses de toxóide antitetânico *

 Ferimentos ligeiros não conspurcados

Administrar toxóide antitetânico:

  • < 5 anos: aplicar DTP com intervalos de 1-2 meses, até completar 3 doses;

  • ≥ 5 e < 9 anos: aplicar DT com intervalos de 1-2 meses, até completar 3 doses;

  • 9 anos: aplicar Td com intervalos de 1-2 e 6-12 meses, até completar 3 doses.

Não administrar imunoglobulina antitetânica (nem antitoxina)

Administrar a vacina (reforço) se tiverem decorrido mais de 10 anos após a última dose

Não administrar imunoglobulina antitetânica (nem antitoxina).

 Ferimentos extensos e/ou perfurantes e ferimentos conspurcados

Administrar toxóide antitetânico:

  • < 5 anos: aplicar DTP com intervalos de 1-2 meses, até completar 3 doses;

  • 5 e < 9 anos: aplicar DT com intervalos de 1-2 meses, até completar 3 doses;

  • ≥ 9 anos: aplicar Td com intervalos de 1-2 meses até completar 3 doses.

Administrar imunoglobulina antitetânica (em qualquer idade)

 

Administrar a vacina (reforço) se tiverem decorrido mais de 5 anos após a última dose

Ponderar a administração de imunoglobulina antitetância. A imunoglobulina não necessita de ser administrada se tiverem decorrido menos de 5 anos após a última dose de vacina.

* DTP (vacina anti-difteria/tétano/coqueluche), DT (vacina anti-difteria/tétano para crianças) ou Td (vacina anti-difteria/tétano para adultos)

Critérios laboratoriais de diagnóstico

A confirmação laboratorial é de pouca utilidade, porque raramente se consegue isolar o microorganismo no local de infecção/entrada, sendo muito reduzida a probabilidade de detecção de anticorpos.

Classificação dos casos

Caso confirmado: quadro clínico compatível (sem confirmação laboratorial).

Notas

O tétano é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos devem ser notificados à autoridade sanitária.

É uma doença evitável pela vacinação e a sua prevenção primária alicerça-se essencialmente na vacinação de toda a população. O esquema cronológico recomendado pelo PVM considera a aplicação de três doses primovacinais e duas doses de reforço de um toxóide específico inactivado (vacinas DTP/PDT e/ou DT), às crianças até aos 8-9 anos de idade e, a partir desta idade, reforços adicionais administrados com intervalos de 10 anos (Td). De acordo com o PVM, o calendário de vacinação desde o nascimento prevê a administração de PDT/DT aos 2, 4, 6 e 18 meses, aos 5-6 anos de idade, seguindo-se os reforços de Td já mencionados.