Tétano
(CID.10:
A33-A35)
Introdução clínica e
epidemiológica
É uma doença que se caracteriza pelo início súbito de hipertonia e/ou contracções musculares dolorosas dos masseteres e músculos cervicais, seguidas de espasmos dos músculos do tronco.
O agente etiológico é o bacilo tetânico (Clostridium tetani) e a infecção pode ser subdividida em tétano neonatal (CID 10: A33), obstétrico (CID 10: A34) e outras formas (CID 10: A35). O tempo médio de incubação é de 6 dias para o tétano neonatal (variação: 3-28 dias), e 14 dias para as outras formas (variação: 1-21 dias, até meses). O bacilo tetânico é saprófita do intestino (animal e humano) e o seu reservatório é o solo (conspurcado por fezes).
O
controlo/tratamento dos doentes inclui
a)
limpeza e desbridamento alargado dos ferimentos,
b)
imunoglobulina
humana antitetânica
(ou,
na sua inexistência, antitoxina tetânica equina),
c)
antibioterapia
(metronidazole,
penicilina),
d)
medidas de suporte, nomeadamente administração de sedativos e relaxantes musculares,
intubação nasotraqueal e, se necessário, traqueostomia e/ou ventilação assistida, e
e)
imunização activa concomitante
(DTP/DT/VAT);
no tétano neonatal não se recomenda a realização de desbridamento alargado do coto
umbilical. No quadro seguinte apresenta-se o esquema recomendado para a imunoprofilaxia do
tétano.
Imunoprofilaxia
do tétano
História vacinal → Tipo de ferimento |
Desconhecida ou menos de três doses de toxóide antitetânico * |
Três
ou mais doses de toxóide antitetânico * |
Ferimentos ligeiros não conspurcados |
Administrar toxóide antitetânico:
Não
administrar imunoglobulina antitetânica (nem antitoxina) |
Administrar a vacina (reforço) se tiverem decorrido mais de 10 anos após a última dose
Não
administrar imunoglobulina antitetânica (nem antitoxina). |
Ferimentos extensos e/ou perfurantes e ferimentos conspurcados |
Administrar toxóide antitetânico:
Administrar imunoglobulina antitetânica (em qualquer idade) |
Administrar a vacina (reforço) se tiverem decorrido mais de 5 anos após a última dose Ponderar a
administração de imunoglobulina antitetância. A imunoglobulina não necessita de ser
administrada se tiverem decorrido menos de 5 anos após a última dose de vacina. |
* DTP (vacina anti-difteria/tétano/coqueluche), DT (vacina anti-difteria/tétano para crianças) ou Td (vacina anti-difteria/tétano para adultos)
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
A confirmação laboratorial é de pouca utilidade, porque raramente se consegue isolar o microorganismo no local de infecção/entrada, sendo muito reduzida a probabilidade de detecção de anticorpos.
Classificação dos casos
Caso confirmado:
quadro clínico compatível
(sem
confirmação laboratorial).
Notas
O tétano é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau.
Todos os casos devem ser notificados à autoridade sanitária.
É uma
doença evitável pela vacinação
e a sua prevenção primária alicerça-se essencialmente na vacinação de toda a
população. O esquema cronológico recomendado pelo PVM considera
a aplicação de três doses primovacinais e duas doses de reforço de um toxóide
específico inactivado
(vacinas
DTP/PDT e/ou DT),
às crianças até aos 8-9 anos de idade e, a partir desta idade, reforços adicionais
administrados com intervalos de 10 anos
(Td).
De acordo com o
PVM,
o calendário de vacinação desde o nascimento prevê a administração de
PDT/DT
aos 2, 4, 6 e 18 meses, aos 5-6 anos de idade, seguindo-se os reforços de
Td
já mencionados.