Peste (CID-10: A20)

Introdução clínica e epidemiológica

Esta doença bacteriana é caracterizada por febre, arrepios, cefaleias, mialgias, prostração e leucocitose, traduzida clinicamente por uma ou mais das seguintes manifestações: a) linfadenite regional dolorosa (peste bubónica), b) septicemia sem evidência de bubões (peste septicémica), c) faringite com linfadenite cervical (peste faríngea) e d) pneumonia (peste pneumónica). A pneumonia resulta da inalação de gotículas salivares infectadas (peste pneumónica primária), ou da disseminação hematogénica das formas bubónica ou septicémica (peste pneumónica secundária), e acompanha-se de tosse com expectoração hemática, dor toráxica e dispneia.

O agente etiológico (Yersinia pestis) pode ser transmitido ao homem através da picada de pulgas infectantes (Xenopsylla cheopis, ou “pulga do rato”), por via aérea (gotículas de saliva/expectoração), ou por exposição directa a tecidos de animais infectados; também pode ocorrer a transmissão pessoa-a-pessoa, através da pulga humana (Pulex irritans). O período de incubação habitual é 2-4 dias (variação: 1-7 dias).

O controlo do doente deve incluir: a) isolamento hospitalar, com precauções contra a transmissão por via aérea, no caso da peste pneumónica, b) desinfecção de expectoração, exudados, secreções e fómites, c) antibioterapia (estreptomicina, gentamicina, tetraciclina, cloranfenicol) e d) eliminação de pulgas. As medidas preconizadas para o controlo dos contactos são: a) desinfestação corporal com insecticidas adequados, para a peste bubónica, b) quimioprofilaxia (tetraciclina, cloranfenicol), para a peste pneumónica, c) eliminação completa de pulgas (corpo, residência, outros locais), seguida de acções de d) desratização e e) eliminação de todos os locais/alimentos que possam servir para abrigo, criação e alimentação de roedores.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Detecção de anticorpos séricos para a fracção antigénica (F1) da Y. pestis, através de um teste de imunofluorescência (“critério de presunção”), ou

Isolamento (cultura) da Y. pestis em bubões, sangue, expectoração ou líquido cefalo-raquidiano (“critério de confirmação”).

Classificação dos casos

Caso suspeito: doente com quadro clínico compatível, sem aplicação de qualquer critério laboratorial de diagnóstico (presunção/confirmação);

Caso provável: doente com quadro clínico compatível a que é possível aplicar o critério laboratorial de “diagnóstico por presunção”, ou que está relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado laboratorialmente;

Caso confirmado: doente com quadro clínico compatível e com confirmação laboratorial (“critério de confirmação”).

Nota

A peste é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau, também sujeita ao regime de notificação no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional.  Todos os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.