Peste
(CID-10:
A20)
Introdução clínica e
epidemiológica
Esta
doença bacteriana é caracterizada por febre, arrepios, cefaleias, mialgias, prostração
e leucocitose, traduzida clinicamente por uma ou mais das seguintes manifestações:
a)
linfadenite regional dolorosa
(peste
bubónica),
b)
septicemia sem evidência de bubões
(peste
septicémica),
c)
faringite com linfadenite cervical
(peste
faríngea)
e
d)
pneumonia
(peste
pneumónica).
A pneumonia resulta da inalação de gotículas salivares infectadas
(peste
pneumónica primária),
ou da disseminação hematogénica das formas bubónica ou septicémica
(peste
pneumónica secundária),
e acompanha-se de tosse com expectoração hemática, dor toráxica e dispneia.
O
agente etiológico
(Yersinia pestis)
pode ser transmitido ao homem através da picada de pulgas infectantes
(Xenopsylla cheopis, ou pulga do rato),
por via aérea
(gotículas
de saliva/expectoração),
ou por exposição directa a tecidos de animais infectados; também pode ocorrer a
transmissão pessoa-a-pessoa, através da pulga humana
(Pulex irritans).
O período de incubação habitual é 2-4 dias
(variação:
1-7 dias).
O
controlo do doente deve incluir:
a)
isolamento hospitalar, com precauções contra a transmissão por via aérea, no caso da
peste pneumónica,
b)
desinfecção de expectoração, exudados, secreções e fómites,
c)
antibioterapia
(estreptomicina,
gentamicina, tetraciclina, cloranfenicol)
e
d)
eliminação de pulgas. As medidas preconizadas para o controlo dos contactos são:
a)
desinfestação corporal com insecticidas adequados, para a peste bubónica,
b)
quimioprofilaxia
(tetraciclina,
cloranfenicol),
para a peste pneumónica,
c)
eliminação completa de pulgas
(corpo,
residência, outros locais),
seguida de acções de
d)
desratização e
e)
eliminação de todos os locais/alimentos que possam servir para abrigo, criação e
alimentação de roedores.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Detecção de anticorpos séricos para a fracção
antigénica
(F1)
da Y. pestis, através de um teste de
imunofluorescência
(critério
de presunção),
ou
Isolamento (cultura) da Y. pestis em bubões, sangue, expectoração ou líquido cefalo-raquidiano (critério de confirmação).
Classificação dos casos
Caso suspeito:
doente com quadro clínico compatível, sem aplicação de qualquer critério laboratorial
de diagnóstico
(presunção/confirmação);
Caso provável:
doente com quadro clínico compatível a que é possível aplicar o critério laboratorial
de diagnóstico por presunção, ou que está relacionado epidemiologicamente
com um caso confirmado laboratorialmente;
Caso confirmado:
doente com quadro clínico compatível e com confirmação laboratorial
(critério
de confirmação).
Nota
A peste é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau,
também sujeita ao regime de notificação no âmbito do
Regulamento
Sanitário Internacional. Todos os
casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária
pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.