Febres Tifóide e Paratifóide
(CID-10:
A01)
Introdução clínica e
epidemiológica
A
febre tifóide é uma doença causada pela bactéria
Salmonella
typhi cujo quadro clínico se caracteriza por febre sustentada em escada,
de início insidioso, cefaleias, mal estar, anorexia, esplenomegalia e bradicardia
relativa; por vezes ocorrem alterações do trânsito intestinal
(diarreia
ou obstipação),
tosse não produtiva e exantema do tronco. A
febre paratifóide é causada pela Salmonella
paratyphi
(serótipos A, B e C)
e apresenta um quadro clínico idêntico ao da febre tifóide, geralmente de menor
gravidade e com início menos insidioso. Quando as infecções por
S. typhi e
paratyphi
não apresentam manifestações sistémicas, o quadro clínico é geralmente de
gastroenterite
(ver
o sub-capítulo salmoneloses).
O
reservatório do agente etiológico é o homem
(doente
ou portador)
e o período de incubação habitual é de 1-3 semanas
(1-10
dias na gastroenterite por S. paratyphi),
mas podendo variar entre 3-60 dias. A
transmissão ocorre sobretudo pela via fecal-oral, directa ou indirecta
(água
e alimentos contaminados);
a urina também pode veicular o agente etiológico.
O
controlo de doentes e portadores inclui
a)
precauções de isolamento
(fezes
e urina)
com
b)
desinfecção
concomitante de fezes, urina e fómites,
c)
antibioterapia
(cloranfenicol,
cefalosporinas, quinolonas)
e
d)
exclusão da manipulação de alimentos e evicção escolar. O controlo dos contactos deve
considerar sempre
a)
vigilância clínico-laboratorial até à obtenção de duas coproculturas negativas,
recolhidas com, pelo menos, 24 horas de intervalo,
b)
exclusão da manipulação de alimentos e evicção escolar,
c)
consumo de água potável
(fervida
ou clorada)
e
d)
reforço das medidas de higiene
(lavagem
das mãos após a utilização de sanitários, antes da manipulação e confecção de
alimentos, antes das refeições, etc.);
para os contactos com os portadores crónicos de
S.
typhi deve ponderar-se a eventual vacinação.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Isolamento do agente etiológico em amostras de sangue,
urina ou fezes
Classificação dos casos
Caso provável:
quadro clínico compatível, mas relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado
durante um surto epidémico.
Caso confirmado:
quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial.
Notas
As febres tifóide e paratifóide são
Doenças de
Declaração Obrigatória em Macau. Todos
os casos prováveis ou confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade
sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises. Os portadores
assintomáticos não devem ser notificados como febre tifóide/paratifóide.
A sua ocorrência em instituições escolares implica a
aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos afectados, o período de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
deve manter-se, pelo menos, durante quatro semanas após o início da doença e até à
apresentação de três análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de vinte e
quatro horas de intervalo, e não antes de quarenta e oito horas após a interrupção de
antibioterapia. Para os contactos íntimos o isolamento profilático deve manter-se até
à apresentação de, pelo menos, duas análises de urina e fezes negativas, colhidas com
um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo.