Febres Tifóide e Paratifóide (CID-10: A01)

Introdução clínica e epidemiológica

A febre tifóide é uma doença causada pela bactéria Salmonella typhi cujo quadro clínico se caracteriza por febre sustentada “em escada”, de início insidioso, cefaleias, mal estar, anorexia, esplenomegalia e bradicardia relativa; por vezes ocorrem alterações do trânsito intestinal (diarreia ou obstipação), tosse não produtiva e exantema do tronco.  A febre paratifóide é causada pela Salmonella paratyphi (serótipos A, B e C) e apresenta um quadro clínico idêntico ao da febre tifóide, geralmente de menor gravidade e com início menos insidioso. Quando as infecções por S. typhi e paratyphi não apresentam manifestações sistémicas, o quadro clínico é geralmente de gastroenterite (ver o sub-capítulo “salmoneloses”).

O reservatório do agente etiológico é o homem (doente ou portador) e o período de incubação habitual é de 1-3 semanas (1-10 dias na gastroenterite por S. paratyphi), mas podendo variar entre 3-60 dias.  A transmissão ocorre sobretudo pela via fecal-oral, directa ou indirecta (água e alimentos contaminados); a urina também pode veicular o agente etiológico.

O controlo de doentes e portadores inclui a) precauções de isolamento (fezes e urina) com b) desinfecção concomitante de fezes, urina e fómites, c) antibioterapia (cloranfenicol, cefalosporinas, quinolonas) e d) exclusão da manipulação de alimentos e evicção escolar. O controlo dos contactos deve considerar sempre a) vigilância clínico-laboratorial até à obtenção de duas coproculturas negativas, recolhidas com, pelo menos, 24 horas de intervalo, b) exclusão da manipulação de alimentos e evicção escolar, c) consumo de água potável (fervida ou clorada) e d) reforço das medidas de higiene (lavagem das mãos após a utilização de sanitários, antes da manipulação e confecção de alimentos, antes das refeições, etc.); para os contactos com os portadores crónicos de S. typhi deve ponderar-se a eventual vacinação.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Isolamento do agente etiológico em amostras de sangue, urina ou fezes.

Classificação dos casos

Caso provável: quadro clínico compatível, mas relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado durante um surto epidémico.

Caso confirmado: quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial.

Notas

As febres tifóide e paratifóide são Doenças de Declaração Obrigatória em Macau.  Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises. Os portadores assintomáticos não devem ser notificados como febre tifóide/paratifóide.

A sua ocorrência em instituições escolares implica a aplicação do regime de evicção escolar (Decreto-Lei n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro). Para os indivíduos afectados, o período de afastamento da instituição (isolamento profilático) deve manter-se, pelo menos, durante quatro semanas após o início da doença e até à apresentação de três análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo, e não antes de quarenta e oito horas após a interrupção de antibioterapia. Para os contactos íntimos o isolamento profilático deve manter-se até à apresentação de, pelo menos, duas análises de urina e fezes negativas, colhidas com um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo.