Infecção Intestinal por
Escherichia coli
(CID-10:
A04.0-A04.4)
Introdução clínica e
epidemiológica
A infecção intestinal por Escherichia coli caracteriza-se por originar um quadro agudo de diarreia, de intensidade variável, geralmente acompanhado de febre e cólicas abdominais. Os inúmeros serótipos de E. coli que originam diarreia podem ser agrupados em seis categorias principais: a) enteropatogénica (CID-10: 04.0), b) enterotoxigénica (CID-10: 04.1), c) enteroinvasiva (CID-10: 04.2), d) enterohemorrágica (CID-10: 04.3), e) enteroagregante (CID-10: 04.4) e f) difusa (CID-10: 04.4). A forma mais grave de doença é a resultante da infecção pelo serótipo O157:H7.
Esta secção refere-se essencialmente à infecção pelo serótipo O157:H7, (forma enterohemorrágica), cujo quadro clínico característico é constituído por diarreia sanguinolenta e cólicas abdominais intensas; a infecção pode ser assintomática. Como complicações possíveis referem-se o síndrome urémico hemolítico e a púrpura trombocitopénica trombótica.
O
gado bovino é o principal reservatório da
E. coli
O157:H7,
embora o homem também possa servir de reservatório
(transmissão
pessoa-a-pessoa);
nas restantes formas, o homem é o principal reservatório do agente etiológico. O
período de incubação habitual é de
3-8
dias,
na forma enterohemorrágica, sendo de
9-48
horas
nas restantes formas. A transmissão ocorre sobretudo através da ingestão de alimentos
contaminados.
Para
todos os serótipos, o controlo dos indivíduos infectados deve considerar as seguintes
medidas:
a)
isolamento com precauções entéricas, na fase aguda, com
b)
desinfecção concomitante de fezes e fómites,
c)
hidratração oral ou parentérica, se houver sinais de desidratação e
d)
exclusão da manipulação de alimentos. O
controlo dos contactos faz-se através de
a)
vigilância
clínico-laboratorial,
b)
exclusão da manipulação de alimentos e
c)
reforço das medidas de higiene
(lavagem
das mãos após a utilização de sanitários, antes das refeições, etc.);
não se recomenda a instituição de quimioprofilaxia.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Identificação dos
agentes
etiológicos
ou das
suas
toxinas:
a) E. coli
enteropatogénica: teste de aglutinação com tipificação específica;
b) E. coli
enterotoxigénica e enteroinvasiva: testes imunoserológicos, biológicos ou técnicas com
ADN;
c) E. coli
enterohemorrágica: tipificação específica ou identificação com técnicas
ADN;
d) E. coli
enteroagregante: identificação com técnicas
ADN.
Classificação dos casos
Caso suspeito (só para a E. coli O157:H7): caso de síndrome urémico hemolítico ou de púrpura trombocitopénica trombótica, após um quadro de diarreia aguda.
Caso provável:
quadro clínico compatível, relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.
Caso confirmado:
quadro clínico compatível, confirmado laboratorialmente.
Nota
A infecção intestinal por
E. coli é considerada uma
Doença de
Declaração Obrigatória em Macau, desde 1999. Os casos suspeitos, prováveis ou
confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e
laboratórios de análises.