Infecção Intestinal por Escherichia coli (CID-10: A04.0-A04.4)

Introdução clínica e epidemiológica

A infecção intestinal por Escherichia coli caracteriza-se por originar um quadro agudo de diarreia, de intensidade variável, geralmente acompanhado de febre e cólicas abdominais. Os inúmeros serótipos de E. coli que originam diarreia podem ser agrupados em seis categorias principais: a) enteropatogénica (CID-10: 04.0), b) enterotoxigénica (CID-10: 04.1), c) enteroinvasiva (CID-10: 04.2), d) enterohemorrágica (CID-10: 04.3), e) enteroagregante (CID-10: 04.4) e f) difusa (CID-10: 04.4). A forma mais grave de doença é a resultante da infecção pelo serótipo O157:H7.

Esta secção refere-se essencialmente à infecção pelo serótipo O157:H7, (forma enterohemorrágica), cujo quadro clínico característico é constituído por diarreia sanguinolenta e cólicas abdominais intensas; a infecção pode ser assintomática. Como complicações possíveis referem-se o síndrome urémico hemolítico e a púrpura trombocitopénica trombótica.

O gado bovino é o principal reservatório da E. coli O157:H7, embora o homem também possa servir de reservatório (transmissão pessoa-a-pessoa); nas restantes formas, o homem é o principal reservatório do agente etiológico. O período de incubação habitual é de 3-8 dias, na forma enterohemorrágica, sendo de 9-48 horas nas restantes formas. A transmissão ocorre sobretudo através da ingestão de alimentos contaminados.

Para todos os serótipos, o controlo dos indivíduos infectados deve considerar as seguintes medidas: a) isolamento com precauções entéricas, na fase aguda, com b) desinfecção concomitante de fezes e fómites, c) hidratração oral ou parentérica, se houver sinais de desidratação e d) exclusão da manipulação de alimentos.  O controlo dos contactos faz-se através de a) vigilância clínico-laboratorial, b) exclusão da manipulação de alimentos e c) reforço das medidas de higiene (lavagem das mãos após a utilização de sanitários, antes das refeições, etc.); não se recomenda a instituição de quimioprofilaxia.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Identificação dos agentes etiológicos ou das suas toxinas:

a) E. coli enteropatogénica: teste de aglutinação com tipificação específica;

b) E. coli enterotoxigénica e enteroinvasiva: testes imunoserológicos, biológicos ou técnicas com ADN;

c) E. coli enterohemorrágica: tipificação específica ou identificação com técnicas ADN;

d) E. coli enteroagregante: identificação com técnicas ADN.

Classificação dos casos

Caso suspeito (só para a E. coli O157:H7): caso de síndrome urémico hemolítico ou de púrpura trombocitopénica trombótica, após um quadro de diarreia aguda.

Caso provável: quadro clínico compatível, relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.

Caso confirmado: quadro clínico compatível, confirmado laboratorialmente.

Nota

A infecção intestinal por E. coli é considerada uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau, desde 1999. Os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.