
Higiene
Alimentar
Sumário:
1.
Introdução
2. Especificações
de segurança alimentar
2.1
Transporte
2.2
Carnes
2.3
Peixes
2.4
Ovos
2.5
Lacticínios
2.6
Produtos
hortícolas
2.7
Gorduras
alimentares
2.8
Sal e
outros
géneros alimentícios
1.
Introdução
A qualidade
hígio-sanitária de uma refeição depende, em grande parte, dos cuidados que se
tiverem com os alimentos durante o seu transporte, armazenamento, conservação,
confecção e distribuição ao consumidor.
As
matérias-primas e ingredientes podem chegar à unidade alimentar em diferentes
estados (sólido, liquido, em pó, grão, pasta, etc.), provenientes de vários
fornecedores, a estas condições, que o produto pode apresentar, aliam-se os
diferentes modos de processamento, pelo que é necessário seleccionar
fornecedores qualificados e de segurança, que ofereçam garantias de que o seu
produto é de confiança.
A qualidade do
produto final (refeições) é influenciada pela qualidade das matérias-primas
compradas, isto envolve a necessidade de avaliação e classificação de
fornecedores para futura selecção. Nos estabelecimentos de restauração deve ser
assegurado que, quando se compra uma matéria-prima e/ou um alimento se obtém na
realidade o que se pretende.
Os riscos que
os estabelecimentos de restauração correm de não satisfazer os seus clientes,
aumentam com a ocorrência de qualquer falha relativamente ao produto comprado.
Assim se se trabalhar com fornecedores que não ofereçam confiança, a
probabilidade de ocorrerem situações que coloquem em risco a segurança dos
alimentos e consequentemente a saúde do consumidor, aumenta.
Os
fornecedores devem ser continuamente avaliados com base em questões ou
parâmetros que definam confiança, como:
-
Os
produtos fornecidos obedecem aos requisitos predefinidos?
-
O prazo de
entrega acordado é habitualmente cumprido?
-
É
certificado?
-
Têm um
sistema da qualidade?
-
O preço e
as condições de pagamento são as mais favoráveis à organização?
Defende-se
assim que a aquisição de qualquer produto deve ser sempre acompanhado de um
certificado de qualidade relativo ao lotes recebidos. Este certificado deverá
conter ou anexar um boletim com os resultados das análises físico-químicas,
organolépticas ou microbiológicas, necessárias à correcta caracterização do
produto.
No acto de
compra de produtos congelados é necessário:
-
Verificar
o termómetro do expositor, que deverá marcar igual ou inferior a -18ºC;
-
Não
comprar embalagens que estejam acima da linha de carga do expositor;
-
Não
escolher ou aceitar embalagens com formação de gelo no exterior;
-
Não
escolher ou aceitar embalagens que tenham flocos de gelo no interior, uma
vez que pode significar que o produto teve variações de temperatura;
-
Verificar
a integridade da embalagem: não estar aberta, manchada, etc.;
-
Verificar
se a embalagem contém:
-
Nome do
produto;
-
Data de
durabilidade mínima;
-
Temperatura a que deve ser conservado;
-
Peso;
-
Menção
ultracongelado;
-
Decidir
primeiro em relação ao produto e só depois retirá-lo ou pedir para retirar
do frio;
-
Adquirir
os ultracongelados somente depois de ter feito todas as compras;
-
Transportar estes produtos em sacos térmicos;
-
Colocar no
congelador assim que chegar ao destino.
As mercadorias
à chegada ao estabelecimento devem ser examinadas. Quem procede à recepção das
mercadorias (alimentares ou não), deve habitualmente conferir as quantidades e
as características dos produtos entregues com nota a de encomenda.
No acto de
recepção é necessário verificar:
-
As
condições de higiene do transporte das mercadorias;
-
Se os
alimentos foram transportados à temperatura correcta (é de extrema
importância não interromper a cadeia do frio), se os produtos congelados
chegam já em fase de descongelação devem ser devolvidos ao fornecedor;
-
A data
de validade ou de durabilidade mínima dos produtos de forma a não se
adquirirem produtos fora do prazo de validade.
Assim, o
operador responsável pela recepção e controlo de matérias-primas, deve possuir
uma lista de verificação, especifica para cada tipo de produto, onde efectuará
todos os registos necessários.
Desta
inspecção deve fazer parte um controlo quantitativo e um controlo qualitativo.
O controlo
quantitativo consiste essencialmente:
-
Verificar
se as quantidades e os produtos recebidos estão de acordo com a nota de
encomenda;
-
Efectuar a
pesagem dos produtos recebidos, sempre que tal seja aplicável. O operador
deve ter em atenção o facto de que a balança deve ser higienizada
diariamente, e após cada utilização, por exemplo entre a pesagem de vegetais
como batatas e a pesagem de carne ou de peixe.
No controlo
qualitativo deve ter-se em consideração os seguintes aspectos, que podem levar à
rejeição do produto:
-
Embalagens
danificadas, sujas ou abertas;
-
Latas
opadas, enferrujadas ou de outra forma danificadas;
-
Presença
de sinais que indiquem contaminação por pragas. Entre esses sinais
incluem-se presença de fezes e/ou urina, restos de pragas mortas, pêlos e
embalagens que se apresentem roídas;
-
Presença
efectiva de pragas nos produtos, como baratas e moscas;
-
Presença
de contaminantes químicos, como por exemplo, óleo proveniente do contacto do
produto com o veiculo;
-
Produtos
cujo prazo de validade esteja imperceptível ou inexistente ou mesmo em
situações em que o rótulo não exista. Deve-se também ter em atenção prazos
de validade que tenham expirado, ou que, estejam demasiado próximo da data
de validade limite e cuja utilização do produto não vá ocorrer antes dessa
mesma data limite;
-
Enchidos
cobertos por uma camada superficial de bolores. Deve-se também ter em
atenção a presença de bolores nos queijos;
-
Fiambre
com presença de manchas verdes, perda da sua cor natural. Sinais que
evidenciam a deterioração do produto;
-
Frutos que
se apresentem demasiado maduros, próximo do estado de podridão ou que já se
encontrem nesse mesmo estado. Nos frutos também se deve ter em atenção a
presença de sinais de traumatismos (pisadelas);
-
Hortícolas
que apresentem sinais de podridão, bem como a presença de folhas velhas.
Nestes deve-se também verificar se apresentam excesso de terra;
-
Bacalhau
seco com manchas escuras (pretas) ou vermelhas. Deve-se também ter em
atenção bacalhau que apresente demasiada humidade;
-
Ovos que
se apresentem sujos ou partidos;
-
Peixe ou
mariscos frescos que apresentem cheiro desagradável. Ainda relativamente ao
peixe são também sinais de degradação a falta de brilho, boca e guelras
escurecidas;
-
Alimentos
congelados ou refrigerados, que aquando o controlo de temperatura à recepção
apresentem abuso de temperatura. Os alimentos congelados, que no momento da
recepção, se encontram a temperaturas iguais ou superiores a -15ºC, e que se
destinem a ser armazenados em câmara de congelados, devem ser rejeitados.
Outros produtos, tais como as carnes, têm impressas marcas de salubridade
cuja presença evidencia a sua inspecção e aprovação pela autoridade
sanitária. Num grande número de estabelecimentos não será possível verificar
estes selos devido ao facto de receberem as carnes já desmanchadas, não
sendo por isso aplicável esta medida.
Caso algum dos
alimentos recebidos apresente um ou mais dos aspectos anteriormente descritos,
ou em caso de dúvida, deve ser imediatamente rejeitado. O manipulador
responsável pela tomada da decisão deve especificar por escrito a não
conformidade que motivou a rejeição, na ficha dos produtos recebidos. A
ocorrência deverá também ficar descrita num eventual registo de devolução que
acompanhará o produto aquando devolução ao fornecedor.
Após os
alimentos e a mercadoria terem sido inspeccionados, e ter sido confirmada a sua
conformidade de acordo com os requisitos e respectiva nota de encomenda,
dever-se-á proceder ao seu imediato armazenamento. É da maior importância que
seja dada prioridade ao armazenamento de produtos congelados e refrigerados.
As embalagens
exteriores não devem ser transportadas para o interior das instalações, pois por
vezes transportam grandes quantidades de poeiras e microrganismos e,
eventualmente, pequenos animais que irão contaminar o interior do
estabelecimento.
2.
Especificações de Segurança Alimentar
2.1
Transporte
O interior dos veículos de transporte dos fornecedores destinados a
produtos perecíveis, deve ser de material impermeável, resistente à
corrosão, de fácil limpeza, lavagem e desinfecção, e não deve emitir ou
absorver odores;
O interior das paredes dos veículos deve ser liso, sendo apenas
permitidas as rugosidades necessárias ao equipamento e dispositivos de
fixação de carga, que devem ser de fácil limpeza, lavagem e desinfecção;
Os produtos devem ser transportados de modo a manter as suas condições
hígio-sanitárias, devendo estar protegidos de quaisquer conspurcações,
com ventilação e arejamento convenientes;
Os dispositivos respeitantes ao fecho dos veículos; à ventilação e ao
arejamento devem assegurar estas condições, devendo também ser previsto
o uso de estrados e outros dispositivos que facilitem a livre circulação
do ar;
Todos os materiais susceptíveis de entrar em contacto com produtos
alimentares devem ser adequados ao efeito, respeitando as
características que lhes são exigidas legalmente, de modo a não lhes
transmitirem propriedades indesejáveis;
Quando transportados simultaneamente diversos produtos alimentares
perecíveis, as temperaturas de transporte de cada produto terão de ser
compatíveis e nenhum desses produtos deve ser a causa de modificação ou
alteração dos outros, em particular odores, poeiras, conspurcações,
fragmentos orgânicos e minerais;
Os veículos de transporte de produtos alimentares (com excepção para
batatas e cebolas) deverão apresentar-se em perfeito estado de limpeza
interior. |
A verificação
do aspecto adequado das matérias-primas é uma medida simples e eficaz para
detectar a frescura dos produtos, principalmente dos perecíveis.
Nos produtos congelados, a temperatura
verifica-se colocando a haste do termómetro entre duas embalagens, sem as
perfurar.
Nas tabelas a
seguir são apresentadas algumas características de alguns alimentos perecíveis,
que deverão ser observadas na sua recepção.
2.2
Carnes
Qualidade, aparência e textura:
Selo de inspecção das autoridades sanitárias;
Não aceitar carne que se apresente viscosa ou seca;
A carne de vaca deve apresentar uma cor vermelha brilhante e a de porco
um rosa claro;
Firme e elástica ao toque.
Sinais de contaminação:
Descoloração em tons de castanho, verde ou púrpura;
Manchas verdes, pretas ou brancas que indicam contaminação por fungos;
Queimaduras pelo gelo. |
2.2.1 Bovinos, caprinos,
ovinos e suínos
Carnes refrigeradas devem ser recebidas a uma temperatura de 4ºC
no seu interior, sendo tolerada uma temperatura máxima de 7ºC;
Peças pequenas refrigeradas e embaladas devem ter uma temperatura
máxima interior de 3ºC; a temperatura mínima admitida é de -1ºC;
Peças pequenas congeladas e embaladas não devem ter uma temperatura
superior a -18ºC, embora possa ser admitida uma temperatura de -15ºC,
desde que não sejam ultracongeladas. |
2.2.2 Aves
Não se deve adquirir aves que não tenham sido submetidas a arrefecimento
prévio pós-abate até 4ºC, sendo essa a temperatura máxima admitida na
recepção no caso de aves frescas, sendo a temperatura mínima admitida de
-2ºC;
É aconselhável o acondicionamento prévio das carcaças em invólucros
plásticos antes da refrigeração;
Em aves ultracongeladas, a temperatura máxima admitida é de -18ºC;
Fescas ou congeladas, só são aceites carcaças devidamente
sangradas, previamente evisceradas e depenadas, sem pescoço, patas,
cloaca e sem canudos. A pele deve estar intacta, sem quaisquer incisões
ou traumatismos;
Os miúdos (pescoço, moela e fígado), se forem fornecidos devem ser
embalados e separados da carcaça;
Perus com peso superior a 8Kg não devem ser aceites;
Na aquisição de aves frescas devem
ser recusadas as:
Inteiras mal preparadas e sujas;
Com penas (excepto caça);
Que apresentem manchas escuras;
Amputadas ou com sinais de fracturas. |
2.2.3 Coelhos
Os requisitos de temperatura são idênticos aos referidos para as aves;
Só são aceites coelhos em embalagens impermeáveis, quer se trate de
carcaças refrigeradas ou congeladas;
As carcaças devem ser fornecidas devidamente sangradas e esfoladas,
devem estar isentas de traumatismos e incisões e respeitar
integralmente a portaria nº 1001/93, de 11 de Outubro, referente à
produção e comercialização de carne de coelhos e caça de criação;
As vísceras (fígado, coração e rins) devem fazer parte da carcaça;
É interdita a aquisição de coelhos
bravos. |
2.2.4 Peças (chispe,
dobrada, fígado, língua, mão de vaca, orelha e orelheira)
Estas peças devem estar isentas de cicatrizes, contusões ou
incisões;
O chispe deve encontrar-se totalmente desprovido de pêlos e isento de
quaisquer traumatismos;
A mão de vaca deve estar sem pêlos e sem unhas;
Os fígados dos animais da espécie bovina, cortados aos pedaços ou em
fatias, devem ser embalados individualmente e cada embalagem deve conter
apenas um único órgão, completo;
As embalagens de fígado, fornecido congelado, devem ter afixado a data
de congelação bem visível;
A língua só deve ser fornecida sem arreigada e glote. Deve ser
sempre fornecida congelada e com a data de congelação bem visível;
A dobrada é a peça de estômago de ovinos, bovinos ou caprinos, aberta ao
meio. Devem ser fornecidas devidamente lavadas. Em cada fornecimento a
origem deve ser, preferencialmente, de uma espécie única. |
2.2.5 Produtos de
charcutaria
Os produtos cárneos transformados com tratamento incompleto (enchidos
crus, produtos pasteurizados) devem ser fornecidos a uma temperatura
máxima no seu interior de 6ºC. Estão incluídos neste tipo os produtos de
charcutaria fina como o fiambre não enlatado, mortadelas, etc.;
Produtos cárneos com tratamento completo (estabilizados por salga,
fumagem, secagem ou esterilização) podem ser fornecidos à temperatura
ambiente. Estão incluídos neste tipo os chouriços, enlatados de carne e
certas pastas de carne. |
2.2.6 Produtos derivados
(almôndegas, croquetes, hambúrgueres e rissóis)
Estes produtos devem ser fornecidos congelados;
A temperatura máxima no seu interior deve ser de -12ºC ou de -18ºC em
casos de ultra congelação;
Só devem ser aceites fornecimentos que respeitem as seguintes
características de tamanho:
Almôndegas e croquetes com diâmetro
máximo de 3cm;
Hambúrgueres com espessura máxima de 1cm;
Rissóis com espessura máxima de 3cm. |
2.3
Peixes
Não são aceites produtos fornecidos em caixas de madeira;
O pescado fresco deve ser fornecido sob uma camada de gelo fundente,
nas proporções de 1Kg de gelo por cada 2Kg de pescado. Esta condição não
é obrigatória para o pescado transportado em veículos com equipamento de
refrigeração mecânica, embora seja preferível que assim aconteça.
No pescado fresco, a temperatura máxima permitida no interior, na
sua recepção, é de 2ºC e a mínima de 0ºC.
No pescado congelado, a temperatura máxima admitida no interior, no
momento da recepção é de -18ºC;
Não são aceites fornecimentos de produtos de pesca congelados cuja
embalagem esteja danificada, que revele características típicas de recongelação, desidratação, oxidação, com manchas hemorrágicas e sinais
evidentes de variações de temperatura como gelo no interior da
embalagem;
Só são aceites embalagens fechadas, limpas e rotuladas com as menções
escritas exigidas legalmente. |
2.3.1 Peixe fresco
Só são aceites peixes que apresentem as seguintes características organolépticas (na sua recepção):
Olhos cristalinos, convexos, pupila negra e brilhante;
Guelras com cor vermelha de sangue e brilhantes;
Pigmentação viva e brilhante e muco transparente;
Corpo rígido com escamas a ele bem aderentes;
Barbatanas intactas sem traumatismos e parede abdominal intacta;
Orifício anal fechado;
Cheiro a maresia ou neutro;
Não são aceites fornecimentos de peixes frescos em filetes ou cortados
em posta;
Todos os peixes com peso superior a 500g devem ser fornecidos
eviscerados. |
2.3.2 Peixe congelado
Os peixes fornecidos com cabeça devem encontrar-se eviscerados e sem
guelras;
Peixes com mais de 30cm de comprimento devem ser fornecidos,
preferencialmente, sem cabeça e eviscerados;
Quando forem fornecidos peixes congelados de pequena dimensão, filetes e
postas, preferir-se-á que estes tenham sido previamente acondicionados
em embalagens impermeáveis ao vapor de água e ar.
Blocos de peixe miúdo e peixes de grandes dimensões, congelados
inteiros, deve-se dar preferência aos que tenham sido previamente
submetidos a vidragem.
Devem ser adquiridos, sempre que possível, peixes congelados em
alto-mar;
Os peixes gordos (cavala, congro, enguia, salmão, salmonete, sardinha e
truta) não devem ser adquiridos congelados. |
2.3.3 Peixe salgado
Só devem ser aceites se descabeçados e eviscerados,
escamados, secos e salgados e sem humidade visível;
Devem apresentar uma coloração branca-amarelada uniforme e sem manchas
rosa-avermelhadas ou outras, poeiras, bolores e cheiro anormal;
Devem ser fornecidos em caixas de cartão fechadas, que serão abertas
para verificação e controlo à recepção;
Deve-se rejeitar o bacalhau*
sempre que:
Estiver mole e a desfazer-se;
Tiver excesso de humidade;
Apresentar manchas (rosa-avermelhadas ou cinzentas);
Apresentar bolores e cheiro anormal.
*
espécies: atlântico norte, arinca ou alecrim e escamudo ou poloca. |
2.3.4 Cefalópodes
Os moluscos que fazem parte desta classe (chocos, lulas, polvos e potas)
podem ser fornecidos frescos ou congelados;
Se forem adquiridos congelados, devem apresentar-se totalmente
eviscerados, limpos e prontos para confecção;
Se forem adquiridos refrigerados são exigidas as seguintes
características organolépticas:
Pele brilhante e aderente;
Carne firme, branca ou rosada;
Tentáculos resistentes à tracção;
Olhos salientes e brilhantes;
Cheiro agradável. |
2.3.5 Crustáceos
Podem ser fornecidos vivos ou congelados, com excepção dos camarões,
que só poderão ser fornecidos congelados;
Os requisitos exigidos para os camarões congelados são os seguintes:
Superfície da carapaça húmida e luzidia, de cor desde um vermelho róseo
deslavado até vermelho com tonalidades cinzentas, com manchas brancas e
sem manchas negras na cabeça e abdómen;
Carne sem cheiros estranhos;
Isento de matéria s estranhas;
Carapaça de fácil descasque, carne firme e não coriácea;
Poucos fragmentos. |
2.3.6 Produtos derivados
(pastéis)
Estes produtos só devem ser fornecidos congelados;
A temperatura no seu interior deverá ser de -12ºC;
Só são aceites pastéis/bolos com a espessura máxima de 10 cm. |
2.4 Ovos
Só podem ser aceites fornecimentos de ovos que tenham sido sujeitos a
verificação em centros de inspecção e classificação e que possuam todas
as marcações legalmente obrigatórias;
Se acondicionados em embalagens pequenas dentro de uma embalagem grande,
ambas devem possuir as marcações obrigatórias;
Apenas devem ser fornecidos ovos de categoria Extra e categoria A. Na
categoria A, a classe a escolher pode ser variável;
As embalagens, interior e exterior, devem ser em materiais que ofereçam
protecção contra choques, cheiros estranhos e outros riscos de alteração
de qualidade,
As embalagens devem apresentar-se, interior e exteriormente, limpas,
secas e em bom estado de conservação;
A caixa do veículo de transporte deve apresentar uma temperatura
ambiente de 20ºC;
Se forem ovos pasteurizados deverão ser fornecidas a uma temperatura de
3ºC;
Os ovos devem respeitar os seguintes requisitos:
Casca íntegra e limpa (isenta de conspurcações por fezes, terra ou
outras matérias estranhas);
Ausência de sinais pronunciados de condensação;
É admitida uma tolerância máxima de 7% de ovos com defeitos de qualidade
dos quais 4% de ovos partidos ou com fendas na casca e 1% de ovos com
manchas de carne ou sangue;
Nos ovos de categoria A são admitidos, no máximo, 6% de ovos que
correspondam à classe imediatamente inferior;
É interdita a aquisição de ovos caseiros de galinha ou pata. |
2.5
Lacticínios
Devem possuir as características típicas e exigidas por lei, bem como
todas as marcações de rotulagem previstas pela legislação;
Devem ser provenientes de estabelecimentos oficialmente aprovados ou com
número de controlo veterinário;
As embalagens devem apresentar-se limpas e intactas;
Os produtos com prazo de validade expirado devem ser rejeitados assim
como aqueles que apresentarem um odor a azedo ou bolores. |
2.5.1 Leite
Somente leite pasteurizado ou ultrapasteurizado;
As embalagens têm de estar hermeticamente fechadas;
Tem que estar isento de grumos ou líquido;
Deve-se rejeitar o leite quando este apresenta uma consistência
coalhada. |
2.5.2 Iogurte, leite
fermentado, leite gelificado e sobremesas lácteas
Devem apresentar uma temperatura entre 0 e 6ºC (na sua recepção),
tolerando-se uma temperatura máxima de 8ºC. A temperatura nunca pode ser
inferior a 0ºC. |
2.5.3 Queijo fresco
O queijo fresco deve apresentar uma temperatura de 4ºC;
Deve-se assegurar a sua proveniência de leite pasteurizado. |
2.5.4 Manteiga e natas
Só podem ser fornecidas natas pasteurizadas e ultrapasteurizadas;
Natas e manteiga devem apresentar à recepção, uma temperatura
compreendida entre 0 e 6ºC;
A manteiga deve apresentar uma textura firme, isenta de grumos e uma cor
uniforme;
Deve ser rejeitada a manteiga que apresente bolores e odor a ranço. |
2.6
Produtos hortícolas
Podem ser adquiridos produtos frescos, refrigerados ou congelados;
Os produtos congelados devem ser fornecidos a temperaturas de -10ºC;
A temperatura dos produtos refrigerados deve estar compreendida entre 1
e 5ºC, devendo respeitar-se a especificidade da temperatura para cada
produto de acordo com a Norma Portuguesa nº NP-1524 (a haste do
termómetro deve ser aplicada entre duas embalagens e não no interior das
mesmas);
Os produtos não refrigerados devem apresentar uma temperatura entre 10 e
16ºC;
O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo, incluindo apenas
produtos com a mesma origem, validade ou tipo comercial e sensivelmente
com um grau de maturação e coloração semelhantes. A parte visível deve
ser representativa do conjunto;
O acondicionamento deve ser efectuado de forma a assegurar uma protecção
conveniente dos produtos;
As embalagens devem encontrar-se limpas e isentas de qualquer corpo
estranho;
Devem possuir todas as marcações obrigatórias por lei, nomeadamente
identificação do embalador e/ou expedidor, natureza do produto, origem e
características comerciais;
Quando os produtos forem recebidos frescos devem apresentar-se sem
sujidade;
Devem rejeitar-se os hortícolas que apresentarem sinais de contaminação:
Indícios de infestação por insectos;
Bolores;
Falta de consistência, aspecto murcho e aspecto aquoso;
Descoloração ou manchas;
Cortes. |
2.6.1 Hortaliça e legumes
frescos
As
hortaliças e os legumes, qualquer que seja a espécie e a variedade a
fornecer/adquirir, devem obedecer aos seguintes requisitos:
Serem de colheitas recentes e apresentarem estado de manutenção
adequado, bom estado de frescura, turgescência;
Apresentarem conformação no aspecto, coloração e outras características
típicas da espécie e variedade;
Aspecto limpo, com folhas verdes, praticamente isentos de terra e de
folhas deterioradas ou com quaisquer matérias estranhas;
Isentos de humidade exterior anormal;
Isentos de cheiro e/ou sabor anormais;
Praticamente isentos de insectos e/ou parasitas, bem como de danos por
estes provocados;
Isentas de contusões, lesões provocadas pelo frio ou sol e outro tipo de
lesões;
Serem sãos. Devem-se excluir os produtos atingidos por podridão ou
alterações que os tornem impróprios para consumo. |
2.6.2 Alface
As
alfaces devem apresentar-se
(tolerância de 10% para peças que não correspondam às características
exigidas):
Inteiras, com raízes cortadas pela base das últimas folhas;
De aspecto fresco, turgescente, sãs e não espigadas;
No máximo em três camadas;
Isentas de queimaduras extensas provocadas pelo gelo. |
2.6.3 Alho
Os
alhos devem apresentar-se:
Duros, desprovidos de rama e não grelados;
Isentos de vestígios de bolor e de germes visíveis exteriormente;
Isentos de resíduos visíveis de adubos ou outros produtos de tratamento;
Com forma regular e com dentes suficientemente fechados.
Admite-se uma tolerância de 10% em peso de bolbos que não correspondam
às características exigidas.
São admitidas pequenas fendas da película exterior do bolbo;
Podem ser apresentados separados com caules cortados, em molhos ou
entrançados; apenas os entrançados dispensam embalagem. |
2.6.4 Batata
Podem
ser adquiridas diversas variedades, que devem apresentar-se:
Inteiras, limpas e firmes, não gretadas e sem odores estranhos;
Isentas de cortes e contusões;
Isentas de coloração verde ou outras colorações anormais;
Isentas de pinta ferrugenta, ocas ou outros defeitos internos;
Isentas de queimaduras devidas ao sol;
Em embalagem de malha de tecido artificial.
São
admitidos até 5% de desperdícios que compreendam batatas cortadas,
esmagadas, greladas, moles, com nódoas negras internas, podres, etc..
Os
fornecimentos em que se verifique mais de 5% de batatas cujo diâmetro
seja inferior a 5cm e em que se verifique excesso de humidade devem ser
devolvidos. |
2.6.5 Cebola
Os
bolbos de cebola devem apresentar-se
(tolerância de 10% em número ou em peso, para peças que não correspondam
às características exigidas):
Convenientemente amadurecidos e
encascados;
Não grelados, íntegros e desprovidos
de raízes;
Isentos de fendas, excepto nas
películas exteriores;
Dispostos em camadas, na embalagem, a
granel ou em tranças. |
2.6.6 Cenoura
As
cenouras devem apresentar-se
(tolerância de 10% em peso de raízes que não correspondam às
características exigidas, excepto para raízes partidas ou desprovidas de
extremidades):
Com raízes lavadas ou praticamente isentas de qualquer impureza
grosseira;
Firmes, não lenhosas nem espigadas, não bifurcadas e desprovidas de
raízes secundárias;
Inteiras, com poucos defeitos de forma;
Não gretadas, sem contusões e fendas ou apenas ligeiras;
Rama aparada ou cortada junto ao colo, sem danificar a raiz;
Em pequenas embalagens, dispostas em várias camadas ou não acamadas ou a
granel;
É
admitida uma ligeira coloração verde ou violácea/purpúrea no colo, até
ao limite de 1cm para as raízes cujo comprimento não exceda 8cm, e até
2cm para as outras raízes. |
2.6.7 Repolho
As couves repolho devem apresentar-se
(tolerância de 10% em número ou em peso de couves que não correspondam
às características exigidas):
Completas, firmes e de folhas bem
unidas, consoante a variedade;
Não rebentadas, nem espigadas;
Em embalagens ou a granel, desde que
convenientemente protegidas.
São
admitidos pequenos rasgões nas folhas exteriores, pequenas contusões e
leves cortes na parte superior. As couves verdes podem apresentar danos
superficiais causados pelo gelo. |
2.6.8 Folhas cortadas para
caldo verde
Devem ser provenientes exclusivamente
da couve-galega. Só devem ser aceites se fornecidas a uma temperatura
não superior a 6ºC.
Não podem apresentar odor ácido e
outros indícios de fermentação. |
2.6.9 Tomate
Os
tomates devem apresentar-se
(tolerância de 10% em número ou em peso de tomates que não correspondam
às características exigidas):
Firmes e de polpa rija, não contusos
nem pisados;
Isentos de fendas não cicatrizadas e
de partes verdes aparentes;
Isentos de alterações da pele;
Adequado estado de maturação e
coloração típica.
São
admitidos ligeiros defeitos de forma, desenvolvimento e coloração,
pisadelas e alterações superficiais da pele muito ligeiras. |
2.6.10 Frutos
Devem
obedecer aos seguintes requisitos:
Adequado estado de maturação e de
frescura;
Tecidos brilhantes, firmes e
consistentes;
Coloração típica da variedade,
vivacidade nas cores;
Isentos de traumatismos, fendas e
outras lesões ou danos;
Isentos de deterioração por bolores,
presença de ferrugens ou fumagina nos citrinos;
Limpos e isentos de terra ou manchas
de qualquer natureza, pedrado ou bichado;
Devem ser fornecidos calibrados em
embalagens rígidas, laváveis, imputrescíveis e quimicamente inertes. |
2.7
Gorduras alimentares
Devem cumprir todos os requisitos
exigidos por lei;
As embalagens devem ser impermeáveis;
Só devem ser aceites na embalagem de
origem;
As margarinas refrigeradas devem
apresentar uma temperatura de 6ºC, admitindo-se uma temperatura máxima
de 8ºC;
Os óleos vegetais, incluindo o azeite
devem ser transportados ao abrigo da luz e de temperaturas elevadas. |
2.8 Sal
Só deve ser adquirido sal purificado;
Deve ser fornecido em embalagens
fechadas que o isolem totalmente do ar exterior. |
2.9 Outros produtos
alimentares - mercearia
Estes
produtos devem ser rejeitados sempre que se apresentem da seguinte
forma:
Se as embalagens estiverem
conspurcadas, violadas ou danificadas e coloquem em causa a integridade
do produto;
Latas ou pacotes opados (abaulados),
amolgados, enferrujados ou violados;
Em
frascos com bolhas de ar no interior, mesmo que estejam dentro do prazo
de validade;
Rotulagem pouco legível e incompleta
(deve mencionar: produtor, nome do produto, quantidade, data de
validade, composição, etc.);
Prazo de validade curto ou já
ultrapassado;
Se
revelarem a presença de parasitas (vermes, gorgulho, moscas, baratas,
lesmas, etc.). |
Cláudia Silva ©
Portal de Saúde Pública, 2007