Higiene Alimentar

Código de Boas Práticas

Boas Práticas de Higiene e boas Práticas de Fabrico

Compra e Recepção de Mercadorias Alimentares

Sumário:

1. Introdução

2. Especificações de segurança alimentar

2.1 Transporte

2.2 Carnes

2.3 Peixes

2.4 Ovos

2.5 Lacticínios

2.6 Produtos hortícolas

2.7 Gorduras alimentares

2.8 Sal e outros géneros alimentícios

1.  Introdução

A qualidade hígio-sanitária de uma refeição depende, em grande parte, dos cuidados que se tiverem com os alimentos durante o seu transporte, armazenamento, conservação, confecção e distribuição ao consumidor.

As matérias-primas e ingredientes podem chegar à unidade alimentar em diferentes estados (sólido, liquido, em pó, grão, pasta, etc.), provenientes de vários fornecedores, a estas condições, que o produto pode apresentar, aliam-se os diferentes modos de processamento, pelo que é necessário seleccionar fornecedores qualificados e de segurança, que ofereçam garantias de que o seu produto é de confiança.

A qualidade do produto final (refeições) é influenciada pela qualidade das matérias-primas compradas, isto envolve a necessidade de avaliação e classificação de fornecedores para futura selecção. Nos estabelecimentos de restauração deve ser assegurado que, quando se compra uma matéria-prima e/ou um alimento se obtém na realidade o que se pretende.

Os riscos que os estabelecimentos de restauração correm de não satisfazer os seus clientes, aumentam com a ocorrência de qualquer falha relativamente ao produto comprado. Assim se se trabalhar com fornecedores que não ofereçam confiança, a probabilidade de ocorrerem situações que coloquem em risco a segurança dos alimentos e consequentemente a saúde do consumidor, aumenta.

Os fornecedores devem ser continuamente avaliados com base em questões ou parâmetros que definam confiança, como:

Defende-se assim que a aquisição de qualquer produto deve ser sempre acompanhado de um certificado de qualidade relativo ao lotes recebidos. Este certificado deverá conter ou anexar um boletim com os resultados das análises físico-químicas, organolépticas ou microbiológicas, necessárias à correcta caracterização do produto.

No acto de compra de produtos congelados é necessário:

As mercadorias à chegada ao estabelecimento devem ser examinadas. Quem procede à recepção das mercadorias (alimentares ou não), deve habitualmente conferir as quantidades e as características dos produtos entregues com nota a de encomenda.

No acto de recepção é necessário verificar:

Assim, o operador responsável pela recepção e controlo de matérias-primas, deve possuir uma lista de verificação, especifica para cada tipo de produto, onde efectuará todos os registos necessários.

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Desta inspecção deve fazer parte um controlo quantitativo e um controlo qualitativo.

O controlo quantitativo consiste essencialmente:

No controlo qualitativo deve ter-se em consideração os seguintes aspectos, que podem levar à rejeição do produto:

Caso algum dos alimentos recebidos apresente um ou mais dos aspectos anteriormente descritos, ou em caso de dúvida, deve ser imediatamente rejeitado. O manipulador responsável pela tomada da decisão deve especificar por escrito a não conformidade que motivou a rejeição, na ficha dos produtos recebidos. A ocorrência deverá também ficar descrita num eventual registo de devolução que acompanhará o produto aquando devolução ao fornecedor.

Após os alimentos e a mercadoria terem sido inspeccionados, e ter sido confirmada a sua conformidade de acordo com os requisitos e respectiva nota de encomenda, dever-se-á proceder ao seu imediato armazenamento. É da maior importância que seja dada prioridade ao armazenamento de produtos congelados e refrigerados.

As embalagens exteriores não devem ser transportadas para o interior das instalações, pois por vezes transportam grandes quantidades de poeiras e microrganismos e, eventualmente, pequenos animais que irão contaminar o interior do estabelecimento.

2.  Especificações de Segurança Alimentar

2.1  Transporte

O interior dos veículos de transporte dos fornecedores destinados a produtos perecíveis, deve ser de material impermeável, resistente à corrosão, de fácil limpeza, lavagem e desinfecção, e não deve emitir ou absorver odores;

O interior das paredes dos veículos deve ser liso, sendo apenas permitidas as rugosidades necessárias ao equipamento e dispositivos de fixação de carga, que devem ser de fácil limpeza, lavagem e desinfecção;

Os produtos devem ser transportados de modo a manter as suas condições hígio-sanitárias, devendo estar protegidos de quaisquer conspurcações, com ventilação e arejamento convenientes;

Os dispositivos respeitantes ao fecho dos veículos; à ventilação e ao arejamento devem assegurar estas condições, devendo também ser previsto o uso de estrados e outros dispositivos que facilitem a livre circulação do ar;

Todos os materiais susceptíveis de entrar em contacto com produtos alimentares devem ser adequados ao efeito, respeitando as características que lhes são exigidas legalmente, de modo a não lhes transmitirem propriedades indesejáveis;

Quando transportados simultaneamente diversos produtos alimentares perecíveis, as temperaturas de transporte de cada produto terão de ser compatíveis e nenhum desses produtos deve ser a causa de modificação ou alteração dos outros, em particular odores, poeiras, conspurcações, fragmentos orgânicos e minerais;

Os veículos de transporte de produtos alimentares (com excepção para batatas e cebolas) deverão apresentar-se em perfeito estado de limpeza interior.

A verificação do aspecto adequado das matérias-primas é uma medida simples e eficaz para detectar a frescura dos produtos, principalmente dos perecíveis. Nos produtos congelados, a temperatura verifica-se colocando a haste do termómetro entre duas embalagens, sem as perfurar.

Nas tabelas a seguir são apresentadas algumas características de alguns alimentos perecíveis, que deverão ser observadas na sua recepção.

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2.2  Carnes

Qualidade, aparência e textura:

Selo de inspecção das autoridades sanitárias;

Não aceitar carne que se apresente viscosa ou seca;

A carne de vaca deve apresentar uma cor vermelha brilhante e a de porco um rosa claro;

Firme e elástica ao toque.

Sinais de contaminação:

Descoloração em tons de castanho, verde ou púrpura;

Manchas verdes, pretas ou brancas que indicam contaminação por fungos;

Queimaduras pelo gelo.

2.2.1  Bovinos, caprinos, ovinos e suínos

Carnes refrigeradas devem ser recebidas a uma temperatura de 4ºC no seu interior, sendo tolerada uma temperatura máxima de 7ºC;

Peças pequenas refrigeradas e embaladas devem ter uma temperatura máxima interior de 3ºC; a temperatura mínima admitida é de -1ºC;

Peças pequenas congeladas e embaladas não devem ter uma temperatura superior a -18ºC, embora possa ser admitida uma temperatura de -15ºC, desde que não sejam ultracongeladas.

2.2.2  Aves

Não se deve adquirir aves que não tenham sido submetidas a arrefecimento prévio pós-abate até 4ºC, sendo essa a temperatura máxima admitida na recepção no caso de aves frescas, sendo a temperatura mínima admitida de -2ºC;

É aconselhável o acondicionamento prévio das carcaças em invólucros plásticos antes da refrigeração;

Em aves ultracongeladas, a temperatura máxima admitida é de -18ºC;

Fescas ou congeladas, só são aceites carcaças devidamente sangradas, previamente evisceradas e depenadas, sem pescoço, patas, cloaca e sem canudos. A pele deve estar intacta, sem quaisquer incisões ou traumatismos;

Os miúdos (pescoço, moela e fígado), se forem fornecidos devem ser embalados e separados da carcaça;

Perus com peso superior a 8Kg não devem ser aceites;

Na aquisição de aves frescas devem ser recusadas as:

Inteiras mal preparadas e sujas;

Com penas (excepto caça);

Que apresentem manchas escuras;

Amputadas ou com sinais de fracturas.

2.2.3  Coelhos

Os requisitos de temperatura são idênticos aos referidos para as aves;

Só são aceites coelhos em embalagens impermeáveis, quer se trate de carcaças refrigeradas ou congeladas;

As carcaças devem ser fornecidas devidamente sangradas e esfoladas, devem estar isentas de traumatismos e incisões e respeitar integralmente a portaria nº 1001/93, de 11 de Outubro, referente à produção e comercialização de carne de coelhos e caça de criação;

As vísceras (fígado, coração e rins) devem fazer parte da carcaça;

É interdita a aquisição de coelhos bravos.

2.2.4  Peças (chispe, dobrada, fígado, língua, mão de vaca, orelha e orelheira)

Estas peças devem estar isentas de cicatrizes, contusões ou incisões;

O chispe deve encontrar-se totalmente desprovido de pêlos e isento de quaisquer traumatismos;

A mão de vaca deve estar sem pêlos e sem unhas;

Os fígados dos animais da espécie bovina, cortados aos pedaços ou em fatias, devem ser embalados individualmente e cada embalagem deve conter apenas um único órgão, completo;

As embalagens de fígado, fornecido congelado, devem ter afixado a data de congelação bem visível;

A língua só deve ser fornecida sem arreigada e glote. Deve ser sempre fornecida congelada e com a data de congelação bem visível;

A dobrada é a peça de estômago de ovinos, bovinos ou caprinos, aberta ao meio. Devem ser fornecidas devidamente lavadas. Em cada fornecimento a origem deve ser, preferencialmente, de uma espécie única.

2.2.5  Produtos de charcutaria

Os produtos cárneos transformados com tratamento incompleto (enchidos crus, produtos pasteurizados) devem ser fornecidos a uma temperatura máxima no seu interior de 6ºC. Estão incluídos neste tipo os produtos de charcutaria fina como o fiambre não enlatado, mortadelas, etc.;

Produtos cárneos com tratamento completo (estabilizados por salga, fumagem, secagem ou esterilização) podem ser fornecidos à temperatura ambiente. Estão incluídos neste tipo os chouriços, enlatados de carne e certas pastas de carne.

2.2.6  Produtos derivados (almôndegas, croquetes, hambúrgueres e rissóis)

Estes produtos devem ser fornecidos congelados;

A temperatura máxima no seu interior deve ser de -12ºC ou de -18ºC em casos de ultra congelação;

Só devem ser aceites fornecimentos que respeitem as seguintes características de tamanho:

Almôndegas e croquetes com diâmetro máximo de 3cm;

Hambúrgueres com espessura máxima de 1cm;

Rissóis com espessura máxima de 3cm.

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2.3  Peixes

Não são aceites produtos fornecidos em caixas de madeira;

O pescado fresco deve ser fornecido sob uma camada de gelo fundente, nas proporções de 1Kg de gelo por cada 2Kg de pescado. Esta condição não é obrigatória para o pescado transportado em veículos com equipamento de refrigeração mecânica, embora seja preferível que assim aconteça.

No pescado fresco, a temperatura máxima permitida no interior, na sua recepção, é de 2ºC e a mínima de 0ºC.

No pescado congelado, a temperatura máxima admitida no interior, no momento da recepção é de -18ºC;

Não são aceites fornecimentos de produtos de pesca congelados cuja embalagem esteja danificada, que revele características típicas de recongelação, desidratação, oxidação, com manchas hemorrágicas e sinais evidentes de variações de temperatura como gelo no interior da embalagem;

Só são aceites embalagens fechadas, limpas e rotuladas com as menções escritas exigidas legalmente.

2.3.1  Peixe fresco

Só são aceites peixes que apresentem as seguintes características organolépticas (na sua recepção):

Olhos cristalinos, convexos, pupila negra e brilhante;

Guelras com cor vermelha de sangue e brilhantes;

Pigmentação viva e brilhante e muco transparente;

Corpo rígido com escamas a ele bem aderentes;

Barbatanas intactas sem traumatismos e parede abdominal intacta;

Orifício anal fechado;

Cheiro a maresia ou neutro;

Não são aceites fornecimentos de peixes frescos em filetes ou cortados em posta;

Todos os peixes com peso superior a 500g devem ser fornecidos eviscerados.

2.3.2  Peixe congelado

Os peixes fornecidos com cabeça devem encontrar-se eviscerados e sem guelras;

Peixes com mais de 30cm de comprimento devem ser fornecidos, preferencialmente, sem cabeça e eviscerados;

Quando forem fornecidos peixes congelados de pequena dimensão, filetes e postas, preferir-se-á que estes tenham sido previamente acondicionados em embalagens impermeáveis ao vapor de água e ar.

Blocos de peixe miúdo e peixes de grandes dimensões, congelados inteiros, deve-se dar preferência aos que tenham sido previamente submetidos a vidragem.

Devem ser adquiridos, sempre que possível, peixes congelados em alto-mar;

Os peixes gordos (cavala, congro, enguia, salmão, salmonete, sardinha e truta) não devem ser adquiridos congelados.

2.3.3  Peixe salgado

Só devem ser aceites se descabeçados e eviscerados, escamados, secos e salgados e sem humidade visível;

Devem apresentar uma coloração branca-amarelada uniforme e sem manchas rosa-avermelhadas ou outras, poeiras, bolores e cheiro anormal;

Devem ser fornecidos em caixas de cartão fechadas, que serão abertas para verificação e controlo à recepção;

Deve-se rejeitar o bacalhau* sempre que:

Estiver mole e a desfazer-se;

Tiver excesso de humidade;

Apresentar manchas (rosa-avermelhadas ou cinzentas);

Apresentar bolores e cheiro anormal.

* espécies: atlântico norte, arinca ou alecrim e escamudo ou poloca.

2.3.4  Cefalópodes

Os moluscos que fazem parte desta classe (chocos, lulas, polvos e potas) podem ser fornecidos frescos ou congelados;

Se forem adquiridos congelados, devem apresentar-se totalmente eviscerados, limpos e prontos para confecção;

Se forem adquiridos refrigerados são exigidas as seguintes características organolépticas:

Pele brilhante e aderente;

Carne firme, branca ou rosada;

Tentáculos resistentes à tracção;

Olhos salientes e brilhantes;

Cheiro agradável.

2.3.5  Crustáceos

Podem ser fornecidos vivos ou congelados, com excepção dos camarões, que só poderão ser fornecidos congelados;

Os requisitos exigidos para os camarões congelados são os seguintes:

Superfície da carapaça húmida e luzidia, de cor desde um vermelho róseo deslavado até vermelho com tonalidades cinzentas, com manchas brancas e sem manchas negras na cabeça e abdómen;

Carne sem cheiros estranhos;

Isento de matéria s estranhas;

Carapaça de fácil descasque, carne firme e não coriácea;

Poucos fragmentos.

2.3.6  Produtos derivados (pastéis)

Estes produtos só devem ser fornecidos congelados;

A temperatura no seu interior deverá ser de -12ºC;

Só são aceites pastéis/bolos com a espessura máxima de 10 cm.

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2.4  Ovos

Só podem ser aceites fornecimentos de ovos que tenham sido sujeitos a verificação em centros de inspecção e classificação e que possuam todas as marcações legalmente obrigatórias;

Se acondicionados em embalagens pequenas dentro de uma embalagem grande, ambas devem possuir as marcações obrigatórias;

Apenas devem ser fornecidos ovos de categoria Extra e categoria A. Na categoria A, a classe a escolher pode ser variável;

As embalagens, interior e exterior, devem ser em materiais que ofereçam protecção contra choques, cheiros estranhos e outros riscos de alteração de qualidade,

As embalagens devem apresentar-se, interior e exteriormente, limpas, secas e em bom estado de conservação;

A caixa do veículo de transporte deve apresentar uma temperatura ambiente de 20ºC;

Se forem ovos pasteurizados deverão ser fornecidas a uma temperatura de 3ºC;

Os ovos devem respeitar os seguintes requisitos:

Casca íntegra e limpa (isenta de conspurcações por fezes, terra ou outras matérias estranhas);

Ausência de sinais pronunciados de condensação;

É admitida uma tolerância máxima de 7% de ovos com defeitos de qualidade dos quais 4% de ovos partidos ou com fendas na casca e 1% de ovos com manchas de carne ou sangue;

Nos ovos de categoria A são admitidos, no máximo, 6% de ovos que correspondam à classe imediatamente inferior;

É interdita a aquisição de ovos caseiros de galinha ou pata.

2.5  Lacticínios

Devem possuir as características típicas e exigidas por lei, bem como todas as marcações de rotulagem previstas pela legislação;

Devem ser provenientes de estabelecimentos oficialmente aprovados ou com número de controlo veterinário;

As embalagens devem apresentar-se limpas e intactas;

Os produtos com prazo de validade expirado devem ser rejeitados assim como aqueles que apresentarem um odor a azedo ou bolores.

2.5.1  Leite

Somente leite pasteurizado ou ultrapasteurizado;

As embalagens têm de estar hermeticamente fechadas;

Tem que estar isento de grumos ou líquido;

Deve-se rejeitar o leite quando este apresenta uma consistência coalhada.

2.5.2  Iogurte, leite fermentado, leite gelificado e sobremesas lácteas

Devem apresentar uma temperatura entre 0 e 6ºC (na sua recepção), tolerando-se uma temperatura máxima de 8ºC. A temperatura nunca pode ser inferior a 0ºC.

2.5.3  Queijo fresco

O queijo fresco deve apresentar uma temperatura de 4ºC;

Deve-se assegurar a sua proveniência de leite pasteurizado.

2.5.4  Manteiga e natas

Só podem ser fornecidas natas pasteurizadas e ultrapasteurizadas;

Natas e manteiga devem apresentar à recepção, uma temperatura compreendida entre 0 e 6ºC;

A manteiga deve apresentar uma textura firme, isenta de grumos e uma cor uniforme;

Deve ser rejeitada a manteiga que apresente bolores e odor a ranço.

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2.6  Produtos hortícolas

Podem ser adquiridos produtos frescos, refrigerados ou congelados;

Os produtos congelados devem ser fornecidos a temperaturas de -10ºC;

A temperatura dos produtos refrigerados deve estar compreendida entre 1 e 5ºC, devendo respeitar-se a especificidade da temperatura para cada produto de acordo com a Norma Portuguesa nº NP-1524 (a haste do termómetro deve ser aplicada entre duas embalagens e não no interior das mesmas);

Os produtos não refrigerados devem apresentar uma temperatura entre 10 e 16ºC;

O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo, incluindo apenas produtos com a mesma origem, validade ou tipo comercial e sensivelmente com um grau de maturação e coloração semelhantes. A parte visível deve ser representativa do conjunto;

O acondicionamento deve ser efectuado de forma a assegurar uma protecção conveniente dos produtos;

As embalagens devem encontrar-se limpas e isentas de qualquer corpo estranho;

Devem possuir todas as marcações obrigatórias por lei, nomeadamente identificação do embalador e/ou expedidor, natureza do produto, origem e características comerciais;

Quando os produtos forem recebidos frescos devem apresentar-se sem sujidade;

Devem rejeitar-se os hortícolas que apresentarem sinais de contaminação:

Indícios de infestação por insectos;

Bolores;

Falta de consistência, aspecto murcho e aspecto aquoso;

Descoloração ou manchas;

Cortes.

2.6.1  Hortaliça e legumes frescos

As hortaliças e os legumes, qualquer que seja a espécie e a variedade a fornecer/adquirir, devem obedecer aos seguintes requisitos:

Serem de colheitas recentes e apresentarem estado de manutenção adequado, bom estado de frescura, turgescência;

Apresentarem conformação no aspecto, coloração e outras características típicas da espécie e variedade;

Aspecto limpo, com folhas verdes, praticamente isentos de terra e de folhas deterioradas ou com quaisquer matérias estranhas;

Isentos de humidade exterior anormal;

Isentos de cheiro e/ou sabor anormais;

Praticamente isentos de insectos e/ou parasitas, bem como de danos por estes provocados;

Isentas de contusões, lesões provocadas pelo frio ou sol e outro tipo de lesões;

Serem sãos. Devem-se excluir os produtos atingidos por podridão ou alterações que os tornem impróprios para consumo.

2.6.2  Alface

As alfaces devem apresentar-se (tolerância de 10% para peças que não correspondam às características exigidas):

Inteiras, com raízes cortadas pela base das últimas folhas;

De aspecto fresco, turgescente, sãs e não espigadas;

No máximo em três camadas;

Isentas de queimaduras extensas provocadas pelo gelo.

2.6.3  Alho

Os alhos devem apresentar-se:

Duros, desprovidos de rama e não grelados;

Isentos de vestígios de bolor e de germes visíveis exteriormente;

Isentos de resíduos visíveis de adubos ou outros produtos de tratamento;

Com forma regular e com dentes suficientemente fechados.

Admite-se uma tolerância de 10% em peso de bolbos que não correspondam às características exigidas.

São admitidas pequenas fendas da película exterior do bolbo;

Podem ser apresentados separados com caules cortados, em molhos ou entrançados; apenas os entrançados dispensam embalagem.

2.6.4  Batata

Podem ser adquiridas diversas variedades, que devem apresentar-se:

Inteiras, limpas e firmes, não gretadas e sem odores estranhos;

Isentas de cortes e contusões;

Isentas de coloração verde ou outras colorações anormais;

Isentas de pinta ferrugenta, ocas ou outros defeitos internos;

Isentas de queimaduras devidas ao sol;

Em embalagem de malha de tecido artificial.

São admitidos até 5% de desperdícios que compreendam batatas cortadas, esmagadas, greladas, moles, com nódoas negras internas, podres, etc.. Os fornecimentos em que se verifique mais de 5% de batatas cujo diâmetro seja inferior a 5cm e em que se verifique excesso de humidade devem ser devolvidos.

2.6.5  Cebola

Os bolbos de cebola devem apresentar-se (tolerância de 10% em número ou em peso, para peças que não correspondam às características exigidas):

Convenientemente amadurecidos e encascados;

Não grelados, íntegros e desprovidos de raízes;

Isentos de fendas, excepto nas películas exteriores;

Dispostos em camadas, na embalagem, a granel ou em tranças.

2.6.6  Cenoura

As cenouras devem apresentar-se (tolerância de 10% em peso de raízes que não correspondam às características exigidas, excepto para raízes partidas ou desprovidas de extremidades):

Com raízes lavadas ou praticamente isentas de qualquer impureza grosseira;

Firmes, não lenhosas nem espigadas, não bifurcadas e desprovidas de raízes secundárias;

Inteiras, com poucos defeitos de forma;

Não gretadas, sem contusões e fendas ou apenas ligeiras;

Rama aparada ou cortada junto ao colo, sem danificar a raiz;

Em pequenas embalagens, dispostas em várias camadas ou não acamadas ou a granel;

É admitida uma ligeira coloração verde ou violácea/purpúrea no colo, até ao limite de 1cm para as raízes cujo comprimento não exceda 8cm, e até 2cm para as outras raízes.

2.6.7  Repolho

As couves repolho devem apresentar-se (tolerância de 10% em número ou em peso de couves que não correspondam às características exigidas):

Completas, firmes e de folhas bem unidas, consoante a variedade;

Não rebentadas, nem espigadas;

Em embalagens ou a granel, desde que convenientemente protegidas.

São admitidos pequenos rasgões nas folhas exteriores, pequenas contusões e leves cortes na parte superior. As couves verdes podem apresentar danos superficiais causados pelo gelo.

2.6.8  Folhas cortadas para caldo verde

Devem ser provenientes exclusivamente da couve-galega. Só devem ser aceites se fornecidas a uma temperatura não superior a 6ºC.

Não podem apresentar odor ácido e outros indícios de fermentação.

2.6.9  Tomate

Os tomates devem apresentar-se (tolerância de 10% em número ou em peso de tomates que não correspondam às características exigidas):

Firmes e de polpa rija, não contusos nem pisados;

Isentos de fendas não cicatrizadas e de partes verdes aparentes;

Isentos de alterações da pele;

Adequado estado de maturação e coloração típica.

São admitidos ligeiros defeitos de forma, desenvolvimento e coloração, pisadelas e alterações superficiais da pele muito ligeiras.

2.6.10  Frutos

Devem obedecer aos seguintes requisitos:

Adequado estado de maturação e de frescura;

Tecidos brilhantes, firmes e consistentes;

Coloração típica da variedade, vivacidade nas cores;

Isentos de traumatismos, fendas e outras lesões ou danos;

Isentos de deterioração por bolores, presença de ferrugens ou fumagina nos citrinos;

Limpos e isentos de terra ou manchas de qualquer natureza, pedrado ou bichado;

Devem ser fornecidos calibrados em embalagens rígidas, laváveis, imputrescíveis e quimicamente inertes.

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2.7  Gorduras alimentares

Devem cumprir todos os requisitos exigidos por lei;

As embalagens devem ser impermeáveis;

Só devem ser aceites na embalagem de origem;

As margarinas refrigeradas devem apresentar uma temperatura de 6ºC, admitindo-se uma temperatura máxima de 8ºC;

Os óleos vegetais, incluindo o azeite devem ser transportados ao abrigo da luz e de temperaturas elevadas.

2.8  Sal

Só deve ser adquirido sal purificado;

Deve ser fornecido em embalagens fechadas que o isolem totalmente do ar exterior.

2.9  Outros produtos alimentares - mercearia

Estes produtos devem ser rejeitados sempre que se apresentem da seguinte forma:

Se as embalagens estiverem conspurcadas, violadas ou danificadas e coloquem em causa a integridade do produto;

Latas ou pacotes opados (abaulados), amolgados, enferrujados ou violados;

Em frascos com bolhas de ar no interior, mesmo que estejam dentro do prazo de validade;

Rotulagem pouco legível e incompleta (deve mencionar: produtor, nome do produto, quantidade, data de validade, composição, etc.);

Prazo de validade curto ou já ultrapassado;

Se revelarem a presença de parasitas (vermes, gorgulho, moscas, baratas, lesmas, etc.).

Cláudia Silva © Portal de Saúde Pública, 2007