Legislação ET

Empreendimentos Turísticos

Prestam serviços de alojamento mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.

Podem ser integrados em:

São empreendimentos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados para uma locação diária − hotéis, hotéis-apartamentos e pousadas.

São empreendimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes, com expressão arquitectónica coerente e situadas em espaços com continuidade territorial, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.

São empreendimentos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, mobiladas e equipadas, destinados a proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.

São empreendimentos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, e que integrem, pelo menos, um estabelecimento hoteleiro de quatro ou cinco estrelas, um equipamento de animação autónomo e um estabelecimento de restauração.

São estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares, localizados em espaços rurais ou urbanos, mas com valor arquitectónico, histórico ou artístico − palácios, solares, etc.

São estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras com valores naturais, dispondo de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental.

São estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento a turistas, em espaços rurais, dispondo de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares − agroturismo, casas de campo e hotéis rurais.

São empreendimentos, públicos ou privativos, instalados em terrenos bem delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de autocaravanas ou caravanas, reboques, tendas e outros equipamentos necessários à prática do campismo e do caravanismo.

Classificação CAE  (3ª revisão Decreto-Lei nº 381/2007, DR nº 219, Série I, de 14-11-2007)

55111 - Hotéis com restaurante

55112 - Pensões com restaurante

55113 - Estalagens com restaurante

55114 - Pousadas com restaurante

55115 - Motéis com restaurante

55116 - Hotéis-apartamentos com restaurante

55117 - Aldeamentos turísticos com restaurante

55118 - Apartamentos turísticos com restaurante

55119 - Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante

55121 - Hotéis sem restaurante

55122 - Pensões sem restaurante

55123 - Apartamentos turísticos sem restaurante

55124 - Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante

55201 - Alojamento mobilado para turistas

55202 - Turismo no espaço rural

55203 - Colónias e campos de férias

55204 - Outros locais de alojamento de curta duração

55300 - Parques de campismo e de caravanismo

55900 - Outros locais de alojamento

Principais Disposições Legais e Normativas

Diário da República

Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho – Regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Anotação: revogado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Portaria nº 1063/97, de 21 de Outubro – Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e de bebidas.

Anotação: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 33/97, de 17 de Setembro – Regulamento dos parques de campismo públicos e privados.

Anotação 1: republicado com alterações pelo Decreto Regulamentar nº 14/2002, de 12 de Março.

Anotação 2: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de Setembro – Regulamento dos meios complementares de alojamento turístico e requisitos mínimos das instalações e funcionamento das moradias turísticas.

Anotação 1: republicado com alterações pelo Decreto Regulamentar nº 14/99, de 14 de Agosto, por sua vez alterado pelo Decreto Regulamentar nº 6/2000, de 27 de Abril.

Anotação 2: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de Setembro – Requisitos das instalações e funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros.

Anotação 1: republicado com alterações pelo Decreto Regulamentar nº 16/99, de 18 de Agosto.

Anotação 2: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 14/99, de 14 de Agosto – Regulamento dos meios complementares de alojamento turístico e os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das moradias turísticas.

Anotação1: republica com alterações o Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de Setembro.

Anotação 2: alterado pelo Decreto Regulamentar nº 6/2000, de 27 de Abril.

Anotação 3: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 16/99, de 18 de Agosto – Requisitos das instalações e funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros.

Anotação 1: republica com alterações o Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de Setembro.

Anotação 2: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 20/99, de 13 de Setembro – Regulamento dos conjuntos turísticos.

Anotação: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 6/2000, de 27 de Abril – Altera o Anexo III do Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de Setembro (com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 14/99, de 14 de Agosto).

Anotação: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de Março – Regime jurídico de instalação e de funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Anotação: revogado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar nº 14/2002, de 12 de Março – Regulamento dos parques de campismo públicos e privativos.

Anotação 1: republica com alterações o Decreto Regulamentar nº 33/97, de 17 de Setembro.

Anotação 2: a revogar com a entrada em vigor das portarias previstas no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto-Lei nº 217/2006, de 31 de Outubro – Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho.

Anotação: revogado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março – Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Anotação 1: revoga todos os diplomas anteriores (ver anotações).

Anotação 2: ver Declaração de Rectificação nº 25/2008 (rectifica a redacção de alguns artigos).

Anotação 3: alterado pelo Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro.

Portaria nº 327/2008, de 28 de Abril – Aprova o sistema de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.

Declaração de Rectificação nº 25/2008, de 6 de Maio – Rectifica a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro – Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

Portaria nº 358/2009, de 6 de Abril – Requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.

Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro – Altera o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Anotação: altera e republica o Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março.

 

 

 


Actualização: 2009-10-19