Estabelecimentos de Mercearia

Condições de Instalação e Funcionamento

Mercearias e minimercados são estabelecimentos comerciais de exposição e venda a retalho de produtos alimentares, embalados ou não, frescos ou sujeitos a alguma forma de processamento, incluindo produtos horto frutícolas, produtos lácteos, produtos derivados da carne, pão e produtos afins (inclui produtos de pastelaria), ovos, gorduras alimentares, bebidas e produtos de uso doméstico.

Condições de Instalação

O estabelecimento deve ser totalmente independente, sem comunicação directa com habitações.

O pavimento deve ser de material resistente, liso e impermeável, sendo proibida a aplicação de madeira ou cortiça.

As paredes do estabelecimento devem ser lisas, de cor clara e, na parte destinada ao público, devem ter lambris de material resistente e lavável (por exemplo, azulejo ou mármore) até à altura de 2 metros, pelo menos.

Os balcões e bancadas devem ter tampos de material liso, resistente, lavável e de cor clara.

Os armários, vitrinas e outros equipamentos destinados a guardar ou a expor alimentos, devem ser em material resistente, liso e de fácil limpeza. Os equipamentos sem refrigeração devem ter orifícios de ventilação protegidos contra insectos e outros animais.

O estabelecimento deve estar equipado com câmaras frigorificas para acondicionamento dos produtos cuja conservação requer refrigeração ou congelação.

O estabelecimento deve ter recipientes de lixo com tampa accionada a pedal, destinados a guardar resíduos resultantes da laboração.

Nos estabelecimentos com área total inferior a 18m2, a zona destinada ao público tem que ter uma área mínima de 6m2. Nos restantes, a zona destinada ao público não deve ser inferior a 1/3 da área total do estabelecimento.

Devem existir instalações sanitárias e cacifos individuais normalizados para o pessoal.

Devem existir sistemas de luz de emergência e de anti-incêndio.

Os vãos devem estar providos de sistema de protecção contra a intrusão de insectos e outros animais. É recomendável a instalação de meios de eliminação eficaz de insectos, que devem ser colocados na proximidade dos locais de entrada mais prováveis.

Condições de Funcionamento

O estabelecimento deve ser mantido em rigoroso estado de asseio, devendo a limpeza dos pavimentos ser efectuada com aspirador ou pano húmido. A limpeza deve ser feita antes da abertura ou depois do encerramento ao público. Não é permitida a varredura a seco.

Com excepção dos produtos de salsicharia, quando embalados em material impermeável, dos produtos com casca, e dos produtos que habitualmente só são consumidos depois de cozinhados, os produtos não embalados na origem devem ser colocados em vitrinas de vidro, metal ou material similar, sem contacto directo com o exterior e protegidos do contacto do público.

Os produtos alimentares, expostos e armazenados, embalados ou não, não podem estar em contacto directo com o pavimento.

Os locais de exposição para venda de vegetais (hortaliças, frutos, etc.), devem ser colocados a uma distância superior a 1 metro das ombreiras das portas exteriores, salvo se estiverem devidamente resguardados.

Os detergentes e outros produtos químicos devem ser expostos em secção própria, separados dos géneros alimentícios.

As máquinas de corte de produtos cárneos fumados (fiambre, presunto, paio, mortadela, etc.) deve ser colocada em local não acessível ao público.

Não é permitido o uso de jornais, ou de papéis impressos ou manuscritos, para embrulhar vegetais ou outros alimentos, para forrar taras ou para separar quaisquer produtos que se encontrem expostos ou para venda.

O recipiente destinado a guardar lixos e desperdícios deve ser esvaziado e limpo diariamente.

O pessoal em contacto com o público deve usar batas sempre limpas, de cor clara e abotoadas atrás.

O pessoal que sofre de doença transmissível, cutânea ou do couro cabeludo, ou de doença mental, não pode manter-se ao serviço.

Disposições Legais e Normativas

António Pina e Fernando Costa Silva © Portal de Saúde Pública, 2006