É uma doença viral aguda, muito contagiosa, caracterizada por exantema papulovesicular difuso de início súbito e febre ligeira, sem outra causa aparente. As vesículas são monoloculares e cicatrizam com crostas granulosas. As lesões exantemáticas apresentam-se simultâneamente em diferentes estadios evolutivos e são mais abundantes nas regiões não expostas do corpo, nomeadamente couro cabeludo e axilas; pode ocorrer ainda enantema conjuntival e das mucosas da boca e aparelho respiratório superior.
O
homem é o único reservatório do agente etiológico e o período de incubação é de
13-20 dias. A transmissão pode ser directa
(contacto
directo e via aérea)
ou indirecta
(fómites
contaminadas).
O
controlo dos doentes deve considerar:
a)
precauções
de isolamento
(locais
públicos),
b)
evicção
escolar,
c)
tratamento específico com aciclovir ou vidarabine, e
d)
desinfecção de fómites contaminadas. O controlo dos contactos inclui a administração
de imunoglobulina específica nas primeiras 72-96 horas; esta imunoglobulina também deve
ser aplicada a recém-nascidos cujas mães foram infectadas no período de cinco dias
antes a dois dias após o parto.
Isolamento do
virus
varicela-zoster numa amostra clínica, ou
Demonstração de aumento significativo do
título de anticorpos virais específicos IgG, através de um teste imuno-serológico.
Caso provável:
quadro clínico compatível, sem confirmação laboratorial nem relacionado
epidemiologicamente com um caso confirmado.
Caso confirmado:
doença confirmada laboratorialmente, ou quadro clínico compatível e relacionado
epidemiologicamente com um caso confirmado.
A varicela é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau,
desde 1999. Todos os casos prováveis ou
confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos
clínicos e laboratórios de análises.
O actual programa de vacinação não inclui a
administração gratuita da vacina contra a varicela, embora esta seja uma
doença evitável pela vacinação cuja prevenção
primária se alicerça na vacinação de crianças a partir dos doze meses de idade. Esta
vacina pode contudo integrar o
PVM
num futuro próximo, se a situação epidemiológica do Território o justificar.
A ocorrência desta doença em instituições escolares
implica a aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos doentes, o período de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
deve manter-se por um período de cinco dias após o início da erupção.