Sífilis (CID-10: A50-A52)

Introdução clínica e epidemiológica

Pode ser uma doença aguda ou crónica, caracterizada clinicamente por: a) lesão primária, ou “sífilis primária” (pápula ou úlcera dura), b) erupção secundária da pele e membranas mucosas, ou “sífilis secundária” (exantema generalizado), c) longo período de latência, e d) lesões tardias, ou “sífilis terciária”, que podem atingir os sistemas nervoso central e cardiovascular, a pele, os ossos e diferentes vísceras (fase terciária).

A lesão primária surge cerca de 3 semanas após a exposição e pode localizar-se nas regiões genital, anal e bucal; frequentemente existem adenopatias satélites indolores e duras (bobões). Quando atinge o colo uterino e o recto, a sífilis primária pode não ser clinicamente evidente. Cerca de 4-6 semanas após a cura da lesão primária surge um exantema generalizado característico, que atinge as palmas das mãos e as plantas dos pés, associado a adenopatias; este quadro clínico têm duração variável, geralmente 2-6 semanas, podendo resolver espontaneamente. Para os casos não tratados, entre as fases secundária e terciária pode decorrer um período de latência de duração variável (semanas ou anos), com possíveis recorrências das erupções siflíticas. A sífilis congénita é consequência da infecção in utero (CID-10: A50), e só os casos graves podem ser aparentes durante o período de recém-nascido.

O reservatório do agente etiológico (Treponema pallidum) é o homem, e o tempo médio de incubação é de 3 semanas (variação: 9-90 dias). A via de transmissão é sobretudo sexual, por contacto directo com secreções infectadas (saliva, sémen, sangue, secreções vaginais); a transmissão também pode ocorrer com a transfusão de sangue infectado.

O controlo dos indivíduos infectados (doentes e protadores) faz-se através de antibioterapia (penicilina benzatínica; tetraciclina, doxiciclina), e abstinência sexual até ao desaparecimento completo das lesões. O controlo dos contactos inclui a pesquisa e investigação (com VDRL) de todos os parceiros/contactos sexuais e o seu tratamento profilático com penicilina benzatínica. Na sífilis congénita deve efectuar-se a investigação (VDRL) de todos os elementos da família nuclear; para os casos de uma progenitora com sífilis terciária, a investigação deve incluir os filhos.

Para efeitos de vigilância epidemiológica, deve considerar-se “parceiro sexual” todos os contactos sexuais ocorridos a) nos 3 meses anteriores ao início da lesão primária, b) nos 6 meses anteriores ao início do exantema secundário, ou c) nos 12 meses anteriores, quando se desconhece a data de início das lesões primária ou secundária, ou a data de início do período de latência.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Demonstração do Treponema pallidum em amostras de exudado das lesões ou de aspirado de nódulos linfáticos, através de exame directo em campo escuro (antes do início de antibioterapia), ou

Demonstração do Treponema pallidum em amostras de exudado das lesões ou de aspirado de nódulos linfáticos, através do teste de imunofluorescência de anticorpos (antes do início de antibioterapia), ou

RPR (“rapid plasmatic reagin” - reagina plasmática rápida) positivo para a sífilis, confirmado por TPHA (“T. pallidum hemagglutination assay” - teste de hemaglutinação de anticorpos para o T. pallidum), ou

RPR positivo para a sífilis, confirmado por MHA-TP (“microhemagglutination assay for T. pallidum” - teste de microhemaglutinação para o T. pallidum), ou

RPR positivo, confirmado por FTA-ABS (“fluorescent treponemal antibodies absorbed” - anticorpos treponémicos fluorescentes absorvidos), ou

VDRL positivo, confirmado por TPHA, ou

VDRL positivo, confirmado por MHA-TP, ou

VDRL positivo, confirmado por FTA-ABS.

Classificação dos casos

Caso confirmado: caso confirmado laboratorialmente.

Notas

A sífilis é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.

Os casos de sífilis primária só devem ser notificados após demonstração laboratorial do Treponema pallidum em amostras de exudado das lesões, ou de aspirado de nódulos linfáticos, através de exame directo em campo escuro ou de teste de imunofluorescência de anticorpos (antes do início de antibioterapia). Para os restantes casos podem efectuar-se os exames VDRL e PRP, os quais devem ser sempre confirmados por MHA-TP, TPHA, ou FTA-ABS.