Sigelose (CID-10: A03)

Introdução clínica e epidemiológica

Doença bacteriana aguda que pode envolver o intestino delgado (região distal) e o cólon, que apresenta um quadro clínico de intensidade variável, com diarreia de início súbito, geralmente aquosa ou mucosa, febre, náuseas, cólicas abdominais e tenesmo. A disenteria bacilar é a forma mais grave da doença, a diarreia pode ser muco-sanguinolenta ou sanguino-purulenta e o agente etiológico é a Shigella dysenteriae. Pode ocorrer infecção assintomática, geralmente devida à S. sonnei ou à S. boydii; nos indivíduos predispostos, a infecção pela S. flexneri pode dar origem ao Síndrome de Reiter (artropatia reactiva).

O homem (doente ou portador) é o principal reservatório do agente etiológico. O período de incubação habitual é de 12-96 horas (até 7 dias para a S. dysenteriae). A transmissão ocorre geralmente através da via fecal-oral, directa ou indirecta (alimentos contaminados não cozinhados).

O controlo de doentes e portadores inclui a) precauções de isolamento (fezes) com desinfecção concomitante de fezes e fómites, na fase aguda, b) rehidratação com reposição de electrólitos, c) exclusão da manipulação de alimentos e do cuidado íntimo de crianças, e d) antibioterapia (ciprofloxacina, ofloxacina ou cotrimoxazol em adultos; cotrimoxazol, ampicilina ou ácido nalidíxico em crianças). No controlo dos contactos a principal medida refere-se ao reforço das medidas de higiene individual (lavagem das mãos após a utilização de sanitários, antes da manipulação e confecção de alimentos, antes das refeições, etc.).

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Isolamento de shigella em amostras de fezes.

Classificação dos casos

Caso suspeito: doente com quadro clínico compatível.

Caso provável: quadro clínico compatível, relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.

Caso confirmado: quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial.

Nota

A sigelose é uma Doenças de Declaração Obrigatória em Macau.  Todos os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.