Outras Doenças de
Transmissão Sexual
(CID-10:
A56-A64)
As principais doenças incluídas neste grupo são o cancróide, úlcera mole ou cancro mole (CID-10: A57), descrito adiante, o granuloma inguinal ou donovanose (CID-10: A58), a tricomoníase urogenital (CID-10: A59.0) e a infecção anogenital por herpes simplex (CID-10: A60).
Cancróide
(CID-10:
A57)
O cancróide, cancro mole ou úlcera mole, é uma doença bacteriana aguda de transmissão sexual caracterizada pelo aparecimento de uma ou mais úlceras genitais dolorosas e adenopatias inguinais dolorosas que podem supurar.
O
agente etiológico é o Haemophilus ducreyi
e o
seu reservatório é o homem doente ou portador
(as
mulheres podem ser portadoras assintomáticas);
o período de incubação habitual é de
3-14
dias. A transmissão faz-se pela via sexual e o período de transmissibilidade vai desde o
início das lesões até à sua cicatrização.
O
controlo dos indivíduos infectados
(doentes
e portadores)
inclui
a)
antibioterapia eficaz
(ceftriaxona,
azitromicina, eritromicina),
associada a
b)
abstinência sexual até à cura das lesões; uma vez que o cancróide e a sífilis se
podem confundir ou ocorrer simultaneamente, deve efectuar-se a pesquisa da segunda
doença
(VDRL)
antes da instituição da antibioterapia. O controlo dos contactos implica a pesquisa de
todos os parceiros sexuais
(exame
directo do exsudado das lesões)
e o seu tratamento profilático
(eritromicina);
devem considerar-se parceiros sexuais todos os contactos sexuais ocorridos nas duas
semanas anteriores ao início dos sintomas.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Isolamento do
H.
ducreyi no exsudado de uma lesão.
Classificação dos casos
Caso provável:
quadro clínico compatível associado a ausência de infecção por
Treponema pallidum
(através
de exame directo em campo escuro do exsudado de uma úlcera, ou através de um teste
serológico para a sífilis efectuado sete ou mais dias após o início da ulceração).
Caso confirmado:
quadro clínico compatível confirmado laboratorialmente.
Notas
O cancróide é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau.
Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária
pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.
A ocorrência desta doença em crianças pode ser
considerada um «indicador de abuso sexual».