Outras Doenças de Transmissão Sexual (CID-10: A56-A64)

As principais doenças incluídas neste grupo são o cancróide, úlcera mole ou cancro mole (CID-10: A57), descrito adiante, o granuloma inguinal ou donovanose (CID-10: A58), a tricomoníase urogenital (CID-10: A59.0) e a infecção anogenital por herpes simplex (CID-10: A60).

Cancróide (CID-10: A57)

O cancróide, cancro mole ou úlcera mole, é uma doença bacteriana aguda de transmissão sexual caracterizada pelo aparecimento de uma ou mais úlceras genitais dolorosas e adenopatias inguinais dolorosas que podem supurar.

O agente etiológico é o Haemophilus ducreyi e o seu reservatório é o homem doente ou portador (as mulheres podem ser portadoras assintomáticas); o período de incubação habitual é de 3-14 dias. A transmissão faz-se pela via sexual e o período de transmissibilidade vai desde o início das lesões até à sua cicatrização.

O controlo dos indivíduos infectados (doentes e portadores) inclui a) antibioterapia eficaz (ceftriaxona, azitromicina, eritromicina), associada a b) abstinência sexual até à cura das lesões; uma vez que o cancróide e a sífilis se podem confundir ou ocorrer simultaneamente, deve efectuar-se a pesquisa da segunda doença (VDRL) antes da instituição da antibioterapia. O controlo dos contactos implica a pesquisa de todos os parceiros sexuais (exame directo do exsudado das lesões) e o seu tratamento profilático (eritromicina); devem considerar-se parceiros sexuais todos os contactos sexuais ocorridos nas duas semanas anteriores ao início dos sintomas.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Isolamento do H. ducreyi no exsudado de uma lesão.

Classificação dos casos

Caso provável: quadro clínico compatível associado a ausência de infecção por Treponema pallidum (através de exame directo em campo escuro do exsudado de uma úlcera, ou através de um teste serológico para a sífilis efectuado sete ou mais dias após o início da ulceração).

Caso confirmado: quadro clínico compatível confirmado laboratorialmente.

Notas

O cancróide é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.

A ocorrência desta doença em crianças pode ser considerada um «indicador de abuso sexual».