Sarampo (CID-10:
B05)
Introdução clínica e
epidemiológica
É uma doença viral aguda caracterizada por febre prodrómica (superior a 38ºC), enantema bucal de Koplik, exantema maculopapular generalizado (mais de 3 dias), conjuntivite, corisa e tosse. A face é geralmente o local de início do exantema (sem vesículas), o qual tem a duração de 4-7 dias; a leucopenia é frequente. O sarampo é uma doença muito contagiosa, mais grave em latentes e adultos.
O
homem é o único reservatório do
Morbillivirus
do sarampo
(Paramyxoviridae),
e o período de incubação ronda os 10 dias
(variação:
de 4 dias até uma semana após o início do exantema).
A transmissão faz-se sobretudo por via aérea
(gotículas
de saliva ou expectoração),
embora possa também ocorrer por contacto directo com secreções infectadas, ou através
de fómites contaminadas de fresco.
O
controlo dos doentes inclui
a)
precauções de isolamento relativamente a pessoas não imunizadas,
b)
terapêutica sintomática e
c)
evicção escolar. O controlo dos contactos não imunizados faz-se através de
vacinação, até 72 horas após o contacto
(a
vacina de vírus vivos hiperatenuados pode ser administrada em qualquer grupo etário, a
partir dos seis meses de idade).
Para
efeitos de vigilância epidemiológica, a
definição
clínica de caso de sarampo deve considerar sempre:
febre superior a 38º C,
exantema maculopapular
(não
vesicular)
generalizado, com duração igual ou superior a 3 dias, e
tosse, coriza ou conjuntivite, ou
enantema de Koplik.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Isolamento do vírus do sarampo em amostras clínicas, ou
Presença de anticorpos virais específicos IgM, ou
Demonstração de aumento significativo do
título de anticorpos virais específicos IgG
(aumento de, pelo menos, quatro vezes),
através de um teste imunoserológico.
Classificação dos casos
Caso suspeito:
quadro clínico de febre com exantema maculopapular, sem confirmação laboratorial.
Caso provável:
quadro clínico correspondente à definição de caso de sarampo, sem
confirmação laboratorial e não relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.
Caso confirmado:
caso confirmado laboratorialmente, ou que apresenta quadro clínico correspondente
à definição de caso de sarampo, e que está relacionado epidemiologicamente
com um caso confirmado.
Notas
O sarampo é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos suspeitos, prováveis ou
confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos
clínicos e laboratórios de análises.
É uma
doença evitável pela vacinação e a sua
prevenção primária alicerça-se na vacinação precoce dos grupos etários mais
vulneráveis
(crianças
a partir dos 6-8 meses de idade).
O PVM inclui a administração de uma dose
primovacinal aos 8-9 meses de idade
(vacina
monovalente)
e duas doses de reforço aos 15 meses e 5-6 anos de idade
(vacina tríplice virica atenuada contra a papeira-rubéola-sarampo).
A ocorrência desta doença em instituições escolares
implica a aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos doentes, o período mínimo de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
é de cinco dias, contados a partir do início do exantema.