Sarampo (CID-10: B05)

Introdução clínica e epidemiológica

É uma doença viral aguda caracterizada por febre prodrómica (superior a 38ºC), enantema bucal de Koplik, exantema maculopapular generalizado (mais de 3 dias), conjuntivite, corisa e tosse. A face é geralmente o local de início do exantema (“sem vesículas”), o qual tem a duração de 4-7 dias; a leucopenia é frequente. O sarampo é uma doença muito contagiosa, mais grave em latentes e adultos.

O homem é o único reservatório do Morbillivirus do sarampo (Paramyxoviridae), e o período de incubação ronda os 10 dias (variação: de 4 dias até uma semana após o início do exantema). A transmissão faz-se sobretudo por via aérea (gotículas de saliva ou expectoração), embora possa também ocorrer por contacto directo com secreções infectadas, ou através de fómites contaminadas “de fresco”.

O controlo dos doentes inclui a) precauções de isolamento relativamente a pessoas não imunizadas, b) terapêutica sintomática e c) evicção escolar. O controlo dos contactos não imunizados faz-se através de vacinação, até 72 horas após o contacto (a vacina de vírus vivos hiperatenuados pode ser administrada em qualquer grupo etário, a partir dos seis meses de idade).

Para efeitos de vigilância epidemiológica, a definição clínica de “caso de sarampo” deve considerar sempre:

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Isolamento do vírus do sarampo em amostras clínicas, ou

Presença de anticorpos virais específicos IgM, ou

Demonstração de aumento significativo do título de anticorpos virais específicos IgG (aumento de, pelo menos, quatro vezes), através de um teste imunoserológico.

Classificação dos casos

Caso suspeito: quadro clínico de febre com exantema maculopapular, sem confirmação laboratorial.

Caso provável: quadro clínico correspondente à definição de caso de sarampo, sem confirmação laboratorial e não relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.

Caso confirmado: caso confirmado laboratorialmente, ou que apresenta quadro clínico correspondente à definição de caso de sarampo, e que está relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.

Notas

O sarampo é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau.  Todos os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.

É uma doença evitável pela vacinação e a sua prevenção primária alicerça-se na vacinação precoce dos grupos etários mais vulneráveis (crianças a partir dos 6-8 meses de idade). O PVM inclui a administração de uma dose primovacinal aos 8-9 meses de idade (vacina monovalente) e duas doses de reforço aos 15 meses e 5-6 anos de idade (vacina tríplice virica atenuada contra a papeira-rubéola-sarampo).

A ocorrência desta doença em instituições escolares implica a aplicação do regime de evicção escolar (Decreto-Lei n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro). Para os indivíduos doentes, o período mínimo de afastamento da instituição (isolamento profilático) é de cinco dias, contados a partir do início do exantema.