É uma doença viral aguda caracterizada por exantema maculopapular difuso e punctiforme (por vezes semelhante ao do sarampo ou da escarlatina), de início súbito e curta duração, artralgias e/ou artrite (mais no sexo feminino), linfadenopatias e conjuntivite. Nos adultos pode ocorrer febre ligeira ou moderada (superior a 37ºC, mas geralmente inferior a 38,5ºC); as crianças podem não apresentar febre. Pode ocorrer ainda leucopenia e trombocitopenia. A face é geralmente o local de início do exantema, que ao fim do primeiro dia se generaliza, e que desaparece da face e do corpo ao segundo e terceiro dias, respectivamente. As adenopatias, retroauriculares, occipitais e/ou cervicais posteriores, constituem a principal característica clínica da doença. Cerca de metade das infecções são inaparentes. O Síndrome da Rubéola Congénita é consequência da infecção da grávida, sobretudo no primeiro trimestre, e manifesta-se através malformações congénitas, geralmente múltiplas.
O
homem é o único reservatório do
Rubivirus
da rubéola
(Togaviridae)
e o período de incubação habitual é, para a
rubéola
não congénita, de 16-18 dias
(variação:
14-23 dias).
A transmissão faz-se directamente, por via aérea
(gotículas
de saliva ou expectoração),
ou através do contacto com secreções nasofaríngeas infectadas. Na
rubéola congénita a via de transmissão é
transplacentar e os recém-nascidos infectados podem transmitir o vírus durante vários
meses, através da urina e das secreções nasofaríngeas.
O
controlo dos doentes inclui
a)
precauções de isolamento relativamente a grávidas não imunizadas,
b)
terapêutica sintomática e
c)
evicção escolar. O controlo de contactos limita-se à vigilância e isolamento de
grávidas vulneráveis; a imunização activa
(vacina)
ou passiva
(imunoglobulina),
após a exposição, não evita a ocorrência de infecção/doença.
Para
efeitos de vigilância epidemiológica, a
definição
clínica de caso de rubéola deve considerar os seguintes sinais
clínicos:
exantema maculopapular difuso, de início súbito e com duração igual ou inferior a 3
dias, e
linfadenopatias retroauriculares, occipitais e/ou cervicais posteriores, e
artralgias/artrite ou conjuntivite.
Isolamento do vírus da rubéola em amostras clínicas, ou
Presença de anticorpos virais específicos IgM, ou
Demonstração serológica de aumento
significativo do título dos anticorpos virais específicos IgG, entre as fases aguda e de
convalescença.
Caso suspeito:
quadro clínico com exantema maculopapular difuso de início súbito, sem confirmação
laboratorial.
Caso provável:
quadro clínico correspondente à definição de caso, sem
confirmação laboratorial e não relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado.
Caso confirmado:
caso confirmado laboratorialmente, ou que apresenta quadro clínico correspondente
à definição de caso de rubéola e que está relacionado epidemiologicamente
com um caso confirmado.
A rubéola é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos suspeitos, prováveis ou
confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos
clínicos e laboratórios de análises.
É uma
doença evitável pela vacinação e a sua
prevenção primária alicerça-se na vacinação precoce dos grupos etários mais
vulneráveis
(crianças
a partir dos 12 meses de idade).
O PVM inclui a administração de duas doses do
antigénio específico aos 15 meses e 5-6 anos de idade
(vacina tríplice virica atenuada contra a papeira-rubéola-sarampo).
A ocorrência desta doença em instituições escolares
implica a aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos doentes, o período mínimo de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
é de sete dias, contados a partir do início do exantema.