Raiva (CID-10: A82)

Introdução clínica e epidemiológica

A raiva humana traduz-se numa encefalomielite viral aguda, geralmente fatal, caracterizada por cefaleias, febre, mal estar geral, hidrofobia, excitabilidade e alterações sensoriais inespecíficas, muitas vezes relacionadas com o local de uma mordedura animal prévia. O quadro clínico inclui muitas vezes espasmos e paralisias musculares, sobretudo respiratórias.

O agente etiológico é o rabdovirus da raiva (género Lyssavirus). Os reservatórios mais importantes do agente são os canídeos domésticos e selvagens. O período de incubação habitual é de 3-8 semanas (variação: de 2 semanas a vários anos). A transmissão do vírus faz-se através da inoculação de saliva, por mordedura de animais infectados.

O controlo dos doentes inclui: a) isolamento rigoroso (secreções respiratórias) com desinfecção concomitante de saliva/expectoração e fómites, durante todo o período de doença, b) limpeza profunda e desinfecção de ferimentos resultantes de mordedura animal, c) administração de imunoglobulina e vacina anti-rábicas (cumprimento das orientações da bula que acompanha as ampolas, relativamente às doses e periodicidade das inoculações), d) imunoprofilaxia do tétano, e) tratamento intensivo de suporte, e f) antibioterapia e terapêutica sintomática;  não se recomenda a sutura dos ferimentos, sobretudo se estes forem de pequenas dimensões. O controlo dos indivíduos que sofreram mordeduras inclui essencialmente a vigilância do animal (cerca de 10 dias) que, caso adoeça, deve ser abatido para colheita e análise de tecido cerebral; caso se confirme a doença no animal, o contacto humano deve ser tratado como doente.  Nos indivíduos com feridas abertas ou com mucosas expostas à saliva de pessoas infectadas, também devem ser tratados como doentes.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Detecção de antigénios virais, por imunofluorescência directa de anticorpos, em amostras de tecido cerebral "post-mortem", pele ou córnea "ante-mortem", ou

Isolamento-cultura do virus da raiva em amostras de saliva, tecido do sistema nervoso central, ou líquido cefalo-raquidiano, ou

Identificação de antigénios virais por PCR (“polimerase chain reaction”), em amostras de tecido cerebral, pele, córnea ou saliva.

Classificação dos casos

Caso suspeito: doente com quadro clínico compatível;

Caso provável: doente com quadro clínico compatível e com história de contacto com um animal suspeito;

Caso confirmado: quadro clínico compatível, confirmado laboratorialmente.

Notas

A raiva humana é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau.  Todos os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.

Para a raiva animal, devem considerar-se os seguintes critérios laboratoriais de diagnóstico: a) imunofluorescência positiva, em amostras de tecido do sistema nervoso central, ou b) isolamento-cultura do vírus da raiva.