Portador de VIH  (CID-10: R75 e Z21)

Introdução clínica e epidemiológica

A vigilância epidemiológica da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é essencial para a realização de projecções sobre o impacto da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) nos recursos de saúde e para a estimação da sua disseminação pela população.  Permite ainda efectuar o aconselhamento, seguimento e quimioprofilaxia adequada a nível individual.

O estado de portador do VIH (infecção assintomática) estabalece-se exclusivamente através de critérios laboratoriais. O VIH é um retrovírus de que se conhecem dois tipos com características epidemiológicas semelhantes: o VIH-1 e o VIH-2.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Serologia positiva para o VIH (p.e. ELISA), com

Confirmação através de um segundo teste serológico (p.e. Western Blot).

Classificação dos casos

Caso confirmado: caso confirmado laboratorialmente.

Notas

Em Macau, a infecção pelo VIH (“portador assintomático”) está incluída no grupo de Doenças de Declaração Obrigatória e deve ser prontamente notificada por todos os laboratórios de análises. Os médicos também devem notificar a infecção pelo VIH, (cumprindo a legislação em vigor sobre o anonimato da identificação), após confirmação laboratorial específica.

À excepção da serovigilância anónima, os testes serológicos devem ser sempre complementados com acções de educação para a saúde, nomeadamente de aconselhamento e orientação.

O método “Western Blot” deve reservar-se para casos individuais e não para o rastreio da população em geral.

Ver também a secção sobre SIDA