Portador de VIH
(CID-10:
R75 e Z21)
Introdução clínica e
epidemiológica
A
vigilância epidemiológica da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana
(VIH)
é essencial para a realização de projecções sobre o impacto da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida
(SIDA)
nos recursos de saúde e para a estimação da sua disseminação pela população. Permite ainda efectuar o aconselhamento,
seguimento e quimioprofilaxia adequada a nível individual.
O
estado de portador do
VIH (infecção assintomática)
estabalece-se
exclusivamente através de critérios laboratoriais. O
VIH
é um retrovírus de que se conhecem dois tipos com características epidemiológicas
semelhantes: o
VIH-1
e o
VIH-2.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Serologia positiva para o
VIH
(p.e. ELISA),
com
Confirmação através de um segundo teste serológico (p.e. Western Blot).
Classificação dos casos
Caso
confirmado:
caso
confirmado laboratorialmente.
Notas
Em Macau, a infecção pelo
VIH
(portador assintomático)
está incluída no grupo de
Doenças de Declaração Obrigatória e deve
ser prontamente notificada por todos os laboratórios de análises. Os médicos também devem notificar a infecção
pelo
VIH,
(cumprindo a legislação em vigor sobre o anonimato da identificação), após confirmação laboratorial específica.
À excepção da serovigilância anónima, os testes
serológicos devem ser sempre complementados com acções de educação para a saúde,
nomeadamente de aconselhamento e orientação.
O método
Western
Blot deve reservar-se para casos individuais e não para o rastreio da
população em geral.
Ver também a secção sobre SIDA