Infecção Meningocócica
(CID-10:
A39)
Introdução clínica e
epidemiológica
A infecção meningocócica, doença meningocócica ou febre cereberospinal, é uma doença bacteriana aguda que se manifesta geralmente com sinais e sintomas de meningite (CID-10: A39.0) ou meningococcémia sem meningite (CID-10: A39.2-A39.4). O quadro clínico tem início súbito e pode ser constituido por febre, cefaleias intensas, regidez da nuca, náuseas e vómitos, podendo evoluir rapidamente para púrpura fulminante, choque e morte. A infecção pode restringir-se à nasofaringe.
O
homem é o único reservatório do meningococo, a
Neisseria
meningitidis
(grupos
A,
B,
C,
W-135,
X, Y
e Z).
O tempo de incubação habitual é
3-4
dias
(variação:
2-10 dias).
A transmissão faz-se por contacto directo, nomeadamente por via aérea
(gotículas
de saliva/expectoração),
mantendo-se o período de transmissibilidade até ao desaparecimento do agente etiológico
das secreções nasofaríngeas; a transmissão é interrompida
24
horas
após o início de antibioterapia eficaz. A ocorrência da doença meningocócica pode ser
esporádica ou epidémica, atingindo sobretudo crianças com
0-5
anos de idade; a meningite meningocócica é a única forma de meningite que pode originar
epidemias.
O
controlo dos indivíduos infectados inclui:
a)
isolamento com precauções respiratórias
(até 24 horas após o início de antibioterapia)
com
b)
desinfecção
das secreções nasofaríngeas,
c)
antibioterapia eficaz
(com
antibiograma)
e
d)
evicção escolar. O controlo dos contactos domésticos e escolares
(companheiros
de carteira),
bem como de crianças muito jovens em bercários, creches
etc.,
além da vigilância contínua para detecção precoce de sinais/sintomas sugestivos de
doença, deve considerar-se a
quimioprofilaxia (rifampicina,
ciprofloxacina, ceftriaxone)
e a evicção escolar.
Para
efeitos de vigilância epidemiológica, a
definição
clínica de caso de infecção meningocócica deve considerar sempre:
febre
superior a 38ºC e rigidez da nuca, e/ou alteração da consciência, e/ou outros
sinais meníngeos, ou
febre superior a 38ºC e ptéquias ou exantema purpúrico.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Cultura-isolamento do agente etiológico numa amostra de sangue ou de líquido cefalo-raquidiano, ou
Detecção antigénica no líquido cefalo-raquidiano.
Classificação dos casos
Caso suspeito:
indivíduo que apresenta o quadro clínico referido na definição de caso de
infecção meningocócica, sem confirmação laboratorial.
Caso provável:
indivíduo que apresenta o quadro clínico referido na definição de caso de
infecção meningocócica, e com turvação do líquido cefalo-raquidiano, ou
associado epidemiologicamente a um caso confirmado.
Caso confirmado:
caso suspeito ou provável confirmado laboratorialmente.
Notas
A infecção meningocócica é uma
Doença de
Declaração Obrigatória em Macau. Os
casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária
pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.
A infecção com os serogrupos
A,
C,
W-135
e
Y,
pode ser considerada doença evitável pela
vacinação. A vacinação deve ser recomendada a viajantes
de risco
(turismo
económico em áreas com grande densidade populacional, turismo de
boleia ou caminhadas)
para áreas endemo-epidémicas
(Nepal,
Nova Deli, Arábia Saudita e regiões áridas da África sub-Sahariana).
No mercado internacional exitem quatro tipos de vacinas: duas monovalentes
(serogrupo
A ou
C),
uma bivalente
(A e
C)
e uma tetravalente
(A,
C,
W-135 e
Y);
as duas últimas devem ser administradas a partir dos dois anos de idade e o esquema de
vacinação recomendado é constituído por várias doses, aplicadas com intervalos de
2-5
anos.
A vacina monovalente
A só deve
administrar-se a crianças com idades compreendidas entre três meses e dois anos de idade
(duas
doses com 3-5 meses de intervalo).
A ocorrência desta doença em instituições escolares
implica a aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos infectados/doentes, o período de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
deve manter-se até à cura clínica, comprovada por declaração médica; para os
contactos o afastamento deve manter-se até
24
horas
após o início de quimioprofilaxia adequada.