Infecção Meningocócica (CID-10: A39)

Introdução clínica e epidemiológica

A infecção meningocócica, doença meningocócica ou febre cereberospinal, é uma doença bacteriana aguda que se manifesta geralmente com sinais e sintomas de meningite (CID-10: A39.0) ou meningococcémia sem meningite (CID-10: A39.2-A39.4). O quadro clínico tem início súbito e pode ser constituido por febre, cefaleias intensas, regidez da nuca, náuseas e vómitos, podendo evoluir rapidamente para púrpura fulminante, choque e morte. A infecção pode restringir-se à nasofaringe.

O homem é o único reservatório do meningococo, a Neisseria meningitidis (grupos A, B, C, W-135, X, Y e Z). O tempo de incubação habitual é 3-4 dias (variação: 2-10 dias). A transmissão faz-se por contacto directo, nomeadamente por via aérea (gotículas de saliva/expectoração), mantendo-se o período de transmissibilidade até ao desaparecimento do agente etiológico das secreções nasofaríngeas; a transmissão é interrompida 24 horas após o início de antibioterapia eficaz. A ocorrência da doença meningocócica pode ser esporádica ou epidémica, atingindo sobretudo crianças com 0-5 anos de idade; a meningite meningocócica é a única forma de meningite que pode originar epidemias.

O controlo dos indivíduos infectados inclui: a) isolamento com precauções respiratórias (até 24 horas após o início de antibioterapia) com b) desinfecção das secreções nasofaríngeas, c) antibioterapia eficaz (com antibiograma) e d) evicção escolar. O controlo dos contactos domésticos e escolares (companheiros de carteira), bem como de crianças muito jovens em bercários, creches etc., além da vigilância contínua para detecção precoce de sinais/sintomas sugestivos de doença, deve considerar-se a quimioprofilaxia (rifampicina, ciprofloxacina, ceftriaxone) e a evicção escolar.

Para efeitos de vigilância epidemiológica, a definição clínica de “caso de infecção meningocócica” deve considerar sempre:

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Cultura-isolamento do agente etiológico numa amostra de sangue ou de líquido cefalo-raquidiano, ou

Detecção antigénica no líquido cefalo-raquidiano.

Classificação dos casos

Caso suspeito: indivíduo que apresenta o quadro clínico referido na definição de “caso de infecção meningocócica”, sem confirmação laboratorial.

Caso provável: indivíduo que apresenta o quadro clínico referido na definição de “caso de infecção meningocócica”, e com turvação do líquido cefalo-raquidiano, ou associado epidemiologicamente a um caso confirmado.

Caso confirmado: caso suspeito ou provável confirmado laboratorialmente.

Notas

A infecção meningocócica é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Os casos suspeitos, prováveis ou confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.

A infecção com os serogrupos A, C, W-135 e Y, pode ser considerada doença evitável pela vacinação. A vacinação deve ser recomendada a “viajantes de risco” (turismo “económico” em áreas com grande densidade populacional, turismo de “boleia ou caminhadas”) para áreas endemo-epidémicas (Nepal, Nova Deli, Arábia Saudita e regiões áridas da África sub-Sahariana). No mercado internacional exitem quatro tipos de vacinas: duas monovalentes (serogrupo A ou C), uma bivalente (A e C) e uma tetravalente (A, C, W-135 e Y); as duas últimas devem ser administradas a partir dos dois anos de idade e o esquema de vacinação recomendado é constituído por várias doses, aplicadas com intervalos de 2-5 anos. A “vacina monovalente A” só deve administrar-se a crianças com idades compreendidas entre três meses e dois anos de idade (duas doses com 3-5 meses de intervalo).

A ocorrência desta doença em instituições escolares implica a aplicação do regime de evicção escolar (Decreto-Lei n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro). Para os indivíduos infectados/doentes, o período de afastamento da instituição (isolamento profilático) deve manter-se até à cura clínica, comprovada por declaração médica; para os contactos o afastamento deve manter-se até 24 horas após o início de quimioprofilaxia adequada.