Malária (CID-10: B50-B54)

Introdução clínica e epidemiológica

A principal característica clínica das quatro formas de malária é a febre, à qual se associam frequentemente arrepios de frio, cefaleias, náuseas, vómitos, diarreia, tosse, mialgias, lombalgias e hipersudorese.

A forma mais grave de doença é a malária falciparum, ou “febre terçã maligna” (CID.10: B-50), que pode apresentar um quadro clínico variável constituido por febre, calafrios, sudorese profusa, tosse, diarreia, cefaleias, depressão respiratória, icterícia, alterações da coagulação, choque, insuficiências renal e hepática, encefalopatia aguda, edema pulmonar e cerebral, podendo evoluir rapidamente para coma e morte.

As outras formas de malária humana – vivax ou “febre terçã benigna” (CID.10: B-51), malariae ou “febre quartã” (CID.10: B-52) e ovale (CID.10: B-53) – geralmente não são letais (excepto em latentes, crianças jovens, idosos e imunodeprimidos), têm maior tendência para a cronicidade, sobretudo as infecções por Plasmodium malariae, e o quadro clínico caracteriza-se por ciclos de febre, calafrios e hipersudorese, que se repetem diariamente, em dias alternados, ou com intervalos de três dias.

A fêmea do mosquito Anopheles é o vector do protozoário, transmitindo-o ao homem através de picada; a transmissão congénita é muito rara. A malária é uma das três principais causas de morte em todo o mundo e a causa “major” de mortalidade em inúmeras regiões tropicais e subtropicais da África, América e Ásia. As zonas que apresentam risco elevado de transmissão são: América Central e México, América do Sul (centro e norte), África Central (sub-Sahariana), Médio Oriente, sub-continente Indiano, Sudeste Asiático e Oceania (Micronésia e Polinésia). O período de incubação habitual é 7-14 dias para os P. falciparum, P. vivax e P. ovale, e de 7-30 dias para o P. malariae.

Em Macau não existem casos indígenas de malária há mais de uma década, apesar da existência do vector na região; todos os casos de malária detectados entre 1988 e 1998 (22 casos), foram importados de Angola, São Tomé, Birmânia, China e Indonésia. Assim, as medidas de controlo a seguir referidas dirigem-se essencialmente à eventual ocorrência de casos importados ou esporádicos, bem como aos viajantes para regiões endémicas. O controlo dos doentes e portadores inclui: a) precauções com o sangue, para os doentes hospitalizados, devendo estes permanecer sempre em áreas sem mosquitos, e b) terapêutica antipalúdica (mefloquina, cloroquina, quinino, pirimetamina), considerando sempre os eventuais efeitos colaterais e resistências do agente etiológico. Aos viajantes para regiões endémicas deve-se prescrever um regime quimioprofilático adequado (mefloquina, cloroquina, proguanil, doxiciclina), considerando sempre a sensibilidade dos agentes etiológicos mais prevalentes nas regiões de destino; como medida suplementar de prevenção, deve-se recomendar ainda a utilização de redes mosquiteiras e insecticidas, bem como a aplicação de repelentes (sobretudo após o ocaso do sol).

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Detecção e identificação dos parasitas em amostras de sangue, pelo “método da gota espessa”.

Classificação dos casos

Caso provável: doente que aguarda confirmação laboratorial, mas com quadro clínico sugestivo e história recente de viagem/permanência em zona endémica.

Caso confirmado: caso confirmado laboratorialmente (com ou sem quadro clínico sugestivo).

Nota

A malária é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.