Malária
(CID-10:
B50-B54)
Introdução clínica e
epidemiológica
A
principal característica clínica das quatro formas de malária é a febre, à qual se
associam frequentemente arrepios de frio, cefaleias, náuseas, vómitos, diarreia, tosse,
mialgias, lombalgias e hipersudorese.
A
forma mais grave de doença é a malária
falciparum, ou febre terçã maligna
(CID.10: B-50),
que pode apresentar um quadro clínico variável constituido por febre, calafrios,
sudorese profusa, tosse, diarreia, cefaleias, depressão respiratória, icterícia,
alterações da coagulação, choque, insuficiências renal e hepática, encefalopatia
aguda, edema pulmonar e cerebral, podendo evoluir rapidamente para coma e morte.
As
outras formas de malária humana
vivax
ou febre terçã benigna
(CID.10:
B-51),
malariae ou febre quartã
(CID.10: B-52)
e ovale
(CID.10:
B-53)
geralmente não são letais
(excepto
em latentes, crianças jovens, idosos e imunodeprimidos),
têm maior tendência para a cronicidade, sobretudo as infecções por
Plasmodium malariae, e o quadro clínico
caracteriza-se por ciclos de febre, calafrios e hipersudorese, que se repetem diariamente,
em dias alternados, ou com intervalos de três dias.
A
fêmea do mosquito Anopheles é o vector do
protozoário, transmitindo-o ao homem através de picada; a transmissão congénita é
muito rara. A malária é uma das três principais causas de morte em todo o mundo e a
causa major de mortalidade em inúmeras regiões tropicais e subtropicais da
África, América e Ásia. As zonas que apresentam risco elevado de transmissão são:
América Central e México, América do Sul
(centro
e norte),
África Central
(sub-Sahariana),
Médio Oriente, sub-continente Indiano, Sudeste Asiático e Oceania
(Micronésia
e Polinésia).
O período de incubação habitual é 7-14 dias para os
P. falciparum,
P. vivax e
P.
ovale, e de 7-30 dias para o
P. malariae.
Em
Macau não existem casos indígenas de malária há mais de uma década, apesar da
existência do vector na região; todos os casos de malária detectados entre
1988
e
1998 (22 casos),
foram importados de Angola, São Tomé, Birmânia, China e Indonésia. Assim, as medidas
de controlo a seguir referidas dirigem-se essencialmente à eventual ocorrência de casos
importados ou esporádicos, bem como aos viajantes para regiões endémicas. O controlo
dos doentes e portadores inclui:
a)
precauções com o sangue, para os doentes hospitalizados, devendo estes permanecer sempre
em áreas sem mosquitos, e
b)
terapêutica antipalúdica
(mefloquina,
cloroquina, quinino, pirimetamina),
considerando sempre os eventuais efeitos colaterais e resistências do agente etiológico. Aos viajantes para regiões endémicas deve-se
prescrever um regime quimioprofilático adequado
(mefloquina,
cloroquina, proguanil, doxiciclina),
considerando sempre a sensibilidade dos agentes etiológicos mais prevalentes nas regiões
de destino; como medida suplementar de prevenção, deve-se recomendar ainda a
utilização de redes mosquiteiras e insecticidas, bem como a aplicação de repelentes
(sobretudo
após o ocaso do sol).
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Detecção e identificação dos parasitas em amostras de sangue, pelo método da gota espessa.
Classificação dos casos
Caso provável:
doente que aguarda confirmação laboratorial, mas com quadro clínico sugestivo e
história recente de viagem/permanência em zona endémica.
Caso confirmado:
caso confirmado laboratorialmente
(com
ou sem quadro clínico sugestivo).
Nota
A malária é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau.
Todos os casos confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos
clínicos e laboratórios de análises.