Linfogranuloma Venéreo (CID-10: A55)

Introdução clínica e epidemiológica

É doença de transmissão sexual caracterizada clinicamente por apresentar uma pápula genital indolor, linfadenopatias inguinais volumosas (bubões) que podem supurar e evoluir para a cronicidade, febre e rectorragias (proctite hemorrágica).

O agente etiológico é a Chlamydia trachomatis, serótipos L1, L2, ou L3, e o seu reservatório é o homem (sobretudo mulheres); o período de incubação é de 3-30 dias. A transmissão é essencialmente sexual e o período de transmissibilidade vai desde o início das lesões até à sua cicatrização (meses ou anos).

O controlo dos indivíduos infectados (doentes e portadores) inclui a) antibioterapia eficaz (azitromicina, doxiciclina, eritromicina, tetraciclina), associada a b) abstinência sexual até à cura das lesões; uma vez que o linfogranuloma venéreo ocorre muitas vezes associado à sífilis, deve efectuar-se a pesquisa desta (VDRL) antes da instituição da antibioterapia. No controlo dos contactos deve considerar-se sempre a pesquisa de todos os parceiros sexuais (teste de fixação do complemento) e o seu tratamento profilático (doxiclina, durante 3 semanas); devem considerar-se parceiros sexuais todos os contactos sexuais ocorridos nas três semanas anteriores ao início da doença.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Imunofluorescência de corpos de inclusão leucocitários, em aspirado de bubões, ou

Detecção da C. trachomatis (serótipos L1, L2, L3) através de um teste serológico de micro-imunofluorescência, ou

Isolamento-cultura da C. trachomatis (serótipos L1, L2, L3) numa amostra clínica.

Classificação dos casos

Caso provável: quadro clínico compatível, com teste de fixação do complemento sugestivo (título superior a 64).

Caso confirmado: quadro clínico compatível confirmado laboratorialmente.

Nota

O linfogranuloma venéreo é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos prováveis e confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises.