Linfogranuloma Venéreo
(CID-10:
A55)
Introdução clínica e
epidemiológica
É doença de transmissão sexual caracterizada clinicamente por apresentar uma pápula genital indolor, linfadenopatias inguinais volumosas (bubões) que podem supurar e evoluir para a cronicidade, febre e rectorragias (proctite hemorrágica).
O
agente etiológico é a
Chlamydia trachomatis,
serótipos
L1,
L2,
ou
L3,
e o seu reservatório é o homem
(sobretudo
mulheres);
o período de incubação é de
3-30
dias. A transmissão é essencialmente sexual e o período de transmissibilidade vai desde
o início das lesões até à sua cicatrização
(meses
ou anos).
O
controlo dos indivíduos infectados
(doentes
e portadores)
inclui
a)
antibioterapia eficaz
(azitromicina,
doxiciclina, eritromicina, tetraciclina),
associada a
b)
abstinência sexual até à cura das lesões; uma vez que o linfogranuloma venéreo ocorre
muitas vezes associado à sífilis, deve efectuar-se a pesquisa desta
(VDRL)
antes da instituição da antibioterapia. No controlo dos contactos deve considerar-se
sempre a pesquisa de todos os parceiros sexuais
(teste
de fixação do complemento)
e o seu tratamento profilático
(doxiclina,
durante 3 semanas);
devem considerar-se parceiros sexuais todos os contactos sexuais ocorridos nas três
semanas anteriores ao início da doença.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Imunofluorescência de corpos de inclusão
leucocitários, em aspirado de bubões, ou
Detecção da
C.
trachomatis
(serótipos
L1,
L2,
L3)
através
de um teste serológico de micro-imunofluorescência, ou
Isolamento-cultura da
C. trachomatis
(serótipos
L1,
L2,
L3)
numa
amostra clínica.
Classificação dos casos
Caso provável:
quadro clínico compatível, com teste de fixação do complemento sugestivo
(título
superior a 64).
Caso confirmado: quadro clínico compatível confirmado laboratorialmente.
Nota
O linfogranuloma venéreo é uma
Doença de
Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos prováveis e confirmados devem
ser notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de
análises.