Lepra Doença de
Hansen
(CID-10:
A30)
Introdução clínica e
epidemiológica
É
uma doença bacteriana que pode atingir a pele, os nervos periféricos e as vias
respiratórias superiores. Caracteriza-se pelo aparecimento de alterações tróficas da
pele e mucosas, com hipostesia e comprometimento dos nervos periféricos, músculos e
ossos. As alterações tróficas são difusas e simétricas na lepra lepromatosa
(multibacilar),
e bem delimitadas e assimétricas, na lepra tuberculóide
(paucibacilar).
O
agente etiológico é o
Mycobacterium leprae e o
seu principal reservatório é o homem. O período de incubação médio é de 4 anos para
a forma tuberculóide e de 8 anos para a forma lepromatosa
(variação
global: de 9 meses a 20 anos). A doença pode ser transmitida através do
contacto cutâneo ou, raramente, na lepra lepromatosa, por via aérea
(secreções
nasais e expectoração).
A transmissão desta doença é geralmente consequência de um contacto íntimo
prolongado.
O
controlo dos indivíduos infectados faz-se através da instituição de um regime de
poliquimioterapia, geralmente de 6 meses na forma tuberculóide
(rifampicina
e dapsona)
e 2 anos na forma lepromatosa
(clofazimina,
rifampicina e dapsona).
No controlo dos contactos deve considerar-se a vacinação com BCG e a vigilância
clínico-laboratorial
(anual),
durante, pelo menos, 5 anos.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Demonstração de bacilos acido-resistentes (acid-fast) em esfregaços de pele obtidos pelo método de incisão-escarificação.
Classificação dos casos
Caso provável:
quadro clínico compatível
(ainda
sem confirmação laboratorial),
considerando-se a existência de até 5 lesões tróficas, para a lepra tuberculóide
(paucibacilar),
ou mais de 5 lesões tróficas, para a lepra lepromatosa
(multibacilar)
critérios da OMS para a classificação clínica dos casos.
Caso confirmado: quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial.
Nota
A lepra é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser
notificados à autoridade sanitária.