Difteria (CID-10: A36)

Introdução clínica e epidemiológica

Doença bacteriana aguda do aparelho respiratório superior, caracterizada pelo aparecimento súbito de enantema e placas membranosas branco-acinzentadas nas amígdalas, faringe, laringe e nariz; ocasionalmente pode existir envolvimento de outras membranas mucosas, pele, conjuntivas ou até de orgãos genitais. As infecções inaparentes são muito mais frequentes que os casos de doença clínica.

A «difteria laríngea» é mais grave em latentes e crianças, enquanto que a «difteria nasal» é menos grave, tende para a cronicidade e geralmente apresenta-se com escoriações e corrimento nasal unilateral. Na «difteria faringo-amigdalina», ou «difteria das fauces», existem muitas vezes ganglios linfáticos cervicais dolorosos e muito aumentados de volume; o edema acentuado do pescoço é frequente nos casos graves de doença. A «difteria cutânea» pode apresentar lesões idênticas ao impétigo (eritema vesículo-bulhoso).

O homem (doente ou portador) é o único reservatório do agente etiológico (Corinebacterium diphtheriae). O período de incubação habitual é de 2-5 dias (variação: 1-7 dias, raramente superior). A transmissão ocorre sobretudo por via aérea ou, raramente, através de contacto com fómites contaminadas; o leite (não pasteurizado ou fervido) pode servir de veículo para a transmissão do agente.

O controlo dos indivíduos infectados inclui a) antibioterapia (penicilina/eritromicina), b) soro antidiftérico e c) isolamento hospitalar e evicção escolar. Para o controlo dos contactos com vacinação actualizada, deve administrar-se uma dose de reforço da vacina DT, no caso de crianças até aos 9 anos ou, em crianças mais velhas, adolescentes e adultos, 0,2 cm3 da mesma vacina, ou uma dose da vacina “Td”. Para o controlo dos contactos sem vacinação actualizada, deve efectuar-se a sua imunização de acordo com o esquema já referido, acompanhada de quimioprofilaxia (eritromicina). Se os contactos forem íntimos, além das medidas já descritas deve fazer-se uma cultura do exsudado nasofaríngeo.

Critérios laboratoriais de diagnóstico

Isolamento da Corinebacterium diphtheriae,

Diagnóstico histopatológico da doença, ou

Serologia positiva – título de anticorpos elevado (as amostras de soro têm que ser obtidas antes da eventual administração de qualquer toxóide diftérico ou antitoxina)

Classificação dos casos

Caso provável: quadro clínico compatível (ainda sem confirmação laboratorial e não relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado).

Caso confirmado: quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial, ou relacionado epidemiologicamente com um caso confirmado (laboratorialmente).

Notas

A difteria é uma Doença de Declaração Obrigatória em Macau.  Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios de análises. Os portadores assintomáticos (com culturas positivas) não devem ser notificados.

É uma doença evitável pela vacinação e a sua prevenção primária deve considerar prioritariamente a vacinação precoce dos grupos etários mais vulneráveis (crianças a partir dos dois meses de idade). O Programa de Vacinação de Macau (PVM) inclui a administração de três doses primovacinais e duas doses de reforço de um toxóide específico inactivado (vacina DTP/PDT e/ou DT), às crianças até aos 8-9 anos de idade. De acordo com calendário recomendado pelo PVM, a vacina deve ser administrada aos 2, 4, 6 e 18 meses, e aos 5-6 anos de idade.

A ocorrência desta doença em instituições escolares implica a aplicação do regime de evicção escolar (Decreto-Lei n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro). Para os indivíduos doentes, o período de afastamento da instituição (isolamento profilático) deve manter-se até à apresentação de duas análises negativas dos exsudados nasal e faríngeo, feitas com um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo, e após vinte e quatro horas de suspensão do tratamento antimicrobiano; para os contactos a duração do afastamento é, geralmente, de sete dias.