Difteria (CID-10:
A36)
Introdução clínica e
epidemiológica
Doença bacteriana aguda do aparelho respiratório superior, caracterizada pelo aparecimento súbito de enantema e placas membranosas branco-acinzentadas nas amígdalas, faringe, laringe e nariz; ocasionalmente pode existir envolvimento de outras membranas mucosas, pele, conjuntivas ou até de orgãos genitais. As infecções inaparentes são muito mais frequentes que os casos de doença clínica.
A
«difteria laríngea» é mais grave em latentes e crianças, enquanto que a «difteria
nasal» é menos grave, tende para a cronicidade e geralmente apresenta-se com
escoriações e corrimento nasal unilateral. Na «difteria faringo-amigdalina», ou
«difteria das fauces», existem muitas vezes ganglios linfáticos cervicais dolorosos e
muito aumentados de volume; o edema acentuado do pescoço é frequente nos casos graves de
doença. A «difteria cutânea» pode apresentar lesões idênticas ao impétigo
(eritema
vesículo-bulhoso).
O
homem
(doente
ou portador)
é o único reservatório do agente etiológico
(Corinebacterium diphtheriae).
O período de incubação habitual é de 2-5 dias
(variação:
1-7 dias, raramente superior).
A transmissão ocorre sobretudo por via aérea ou, raramente, através de contacto com
fómites contaminadas; o leite
(não
pasteurizado ou fervido)
pode servir de veículo para a transmissão do agente.
O
controlo dos indivíduos infectados inclui
a)
antibioterapia
(penicilina/eritromicina),
b)
soro
antidiftérico e
c)
isolamento hospitalar e evicção escolar. Para o controlo dos contactos com vacinação
actualizada, deve administrar-se uma dose de reforço da vacina DT, no caso de crianças
até aos 9 anos ou, em crianças mais velhas, adolescentes e adultos, 0,2 cm3
da mesma vacina, ou uma dose da vacina Td”.
Para o controlo dos contactos sem vacinação actualizada, deve efectuar-se a sua
imunização de acordo com o esquema já referido, acompanhada de quimioprofilaxia
(eritromicina).
Se os contactos forem íntimos, além das medidas já descritas deve fazer-se uma cultura
do exsudado nasofaríngeo.
Critérios laboratoriais de
diagnóstico
Isolamento da
Corinebacterium
diphtheriae,
Diagnóstico histopatológico da doença, ou
Serologia positiva título de anticorpos elevado
(as
amostras de soro têm que ser obtidas antes da eventual administração de qualquer
toxóide diftérico ou antitoxina)
Classificação dos casos
Caso provável:
quadro clínico compatível
(ainda
sem confirmação laboratorial e não relacionado epidemiologicamente com um caso
confirmado).
Caso confirmado: quadro clínico compatível, com confirmação laboratorial, ou relacionado
epidemiologicamente com um caso confirmado
(laboratorialmente).
Notas
A difteria é uma
Doença de Declaração Obrigatória em Macau. Todos os casos prováveis ou confirmados devem ser
prontamente notificados à autoridade sanitária pelos médicos clínicos e laboratórios
de análises. Os portadores assintomáticos
(com
culturas positivas)
não devem ser notificados.
É uma
doença evitável pela vacinação e a sua
prevenção primária deve considerar prioritariamente a vacinação precoce dos grupos
etários mais vulneráveis
(crianças
a partir dos dois meses de idade).
O Programa de Vacinação de Macau
(PVM)
inclui a administração de três doses primovacinais e duas doses de reforço de um
toxóide específico inactivado
(vacina
DTP/PDT e/ou DT),
às crianças até aos 8-9 anos de idade. De acordo com calendário recomendado pelo
PVM,
a vacina deve ser administrada aos 2, 4, 6 e 18 meses, e aos 5-6 anos de idade.
A ocorrência desta doença em instituições escolares
implica a aplicação do
regime de evicção escolar
(Decreto-Lei
n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro).
Para os indivíduos doentes, o período de afastamento da instituição
(isolamento
profilático)
deve manter-se até à apresentação de duas análises negativas dos exsudados nasal e
faríngeo, feitas com um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo, e após vinte e
quatro horas de suspensão do tratamento antimicrobiano; para os contactos a duração do
afastamento é, geralmente, de sete
dias.