Gripe Pandémica Manual

Controlo da Pandemia de Gripe

Sumário:

1. Prevenção

2. Vigilância global

3. Diagnóstico

4. Vacinação

Definição dos grupos prioritários

5. Fármacos antivíricos

Definição dos grupos prioritários

Esquemas terapêuticos e posologias

6. Intervenção comunitária

Medidas individuais

Medidas colectivas

1.  Prevenção

Caso uma pandemia de gripe não possa ser evitada, é possível reduzir o seu impacto global. Embora os vírus da gripe sejam muito instáveis e o seu comportamento imprevisível, as estratégias seguintes permitem reduzir o impacte de uma pandemia:

Em termos de contenção ou de minoração do impacto de uma eventual pandemia originada pelos vírus da gripe das aves, a intervenção prioritária dos governos e serviços de saúde (humana e veterinária) deve incidir sobre a redução das oportunidades de exposição humana ao maior reservatório conhecido do vírus — as aves — alicerçada na detecção rápida de epizootias e na implementação de medidas de controlo oportunas e eficazes, incluindo o abate generalizado de aves infectadas e expostas, e a eliminação adequada das carcaças.

2.  Vigilância global

A vigilância da gripe deve decorrer continuamente ao longo do ano, tendo como finalidade a recolha e a análise de informação essencial à monitorização da actividade dos vírus da gripe e respectiva doença. Os resultados deste tipo de avaliação são importantes para a emissão de recomendações que visam a produção anual de vacinas antigripais. Genericamente, os objectivos de um sistema de vigilância global são:

Quanto mais precoce for a detecção dos vírus com potencial pandémico, mais rápida será a implementação de medidas de controlo eficazes e mais precoce será o início da produção de vacinas específicas. Um sistema de vigilância efectivo é crucial para a detecção dos vírus circulantes e dos primeiros indícios da sua transmissão inter-humana. Como os vírus da gripe se disseminam com grande rapidez, os sistemas de vigilância (epidemiológica, clínica e virológica) devem ser articulados à escala mundial.

Sistema Mundial de Vigilância da Gripe

É um sistema de vigilância de base virológica, coordenado pela Organização Mundial de Saúde. Integra uma rede internacional de laboratórios que monitoriza a circulação dos vírus da gripe, e tem capacidade para detectar a emergência de novos vírus com potencial pandémico. É constituído por uma rede de 112 laboratórios nacionais, em 83 países (incluindo Portugal), e 4 centros mundiais de referência sedeados em Atlanta, Londres, Melbourne e Tóquio.

Sistema Europeu de Vigilância da Gripe

Este sistema – European Influenza Surveillance Scheme (EISS) – faz parte da Rede Europeia de Vigilância Epidemiológica e Controlo de Doenças Transmissíveis, e integra os laboratórios nacionais de 23 países. Combinando a vigilância clínica e serológica da gripe, este sistema permite efectuar a monitorização da actividade dos vírus da gripe na Europa, e funciona como um sistema de alerta precoce do impacte das epidemias.

Sistema Nacional de Vigilância da Gripe [1]

Em Portugal, o sistema nacional de vigilância da gripe é coordenado pelo Centro Nacional da Gripe, em colaboração com a Direcção-Geral da Saúde e o Observatório Nacional de Saúde. Integra as componentes epidemiológica/clínica e virológica da vigilância da gripe, alicerçadas em informações clínicas e laboratoriais obtidas numa rede de médicos sentinela e nos serviços de urgência dos hospitais e centros de saúde. Através da recolha e análise da informação, o sistema de vigilância permite estimar a morbilidade da gripe, identificar surtos, caracterizar as estirpes de vírus, e facilitar intervenção dos serviços de saúde em termos de implementação de acções de prevenção e aconselhamento terapêutico.

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3.  Diagnóstico

Geralmente o diagnóstico da gripe (comum) é estabelecido com base nos sinais e sintomas apresentados pelo doente, sem recurso a exames laboratoriais. Contudo, o diagnóstico laboratorial é imprescindível para a detecção de novas estirpes, para a avaliação do seu risco em saúde pública, e para a monitorização e controlo da disseminação da doença. Só pelo quadro clínico é muito difícil efectuar-se o diagnóstico diferencial entre a gripe e outras infecções respiratórias de origem vírica ou bacteriana.

A existência de uma infecção gripal pode ser confirmada através de: [2]

4.  Vacinação

A vacinação é considerada a estratégia de controlo mais eficaz das epidemias e pandemias. Porém, a produção e disponibilização de uma vacina específica nas fases iniciais de uma pandemia de gripe é pouco provável, embora alguns ensaios clínicos recentes sejam mais optimistas.

A vacina disponível no mercado é uma “vacina sazonal”, que não protege a população da infecção com um vírus emergente (“vírus novo”). Porém, a sua aplicação a determinados grupos de risco como, por exemplo, profissionais de saúde, trabalhadores de aviários e pessoas envolvidas no abate de aves, pode contribuir para reduzir o risco de recombinação viral – entre vírus humanos e vírus de outras espécies animais – com aparecimento de um vírus novo com potencial pandémico. Os prestadores de cuidados de saúde e de assistência social devem ser sensibilizados para a importância da “vacinação sazonal”, com o propósito de se minimizar as dificuldades de diagnóstico e o risco de recombinação entre vírus (nos casos de co-infecção com vírus humanos da gripe e vírus emergentes).

Como se referiu, na fase inicial de uma pandemia de gripe, e no período que antecede o seu início, é improvável que existam vacinas eficazes em quantidade suficiente para a vacinação generalizada da população, as quais têm que ser específicas para a estirpe pandémica que circular. Por outro lado, a produção de vacinas pode demorar vários meses após a identificação da estirpe pandémica. Assim, a estirpe específica, dose e calendário de vacinação com a “vacina pandémica” só devem ser conhecidos após o início da pandemia.

Actualmente existem vários protótipos de vacinas produzidos a partir do vírus A(H5N1) que têm sido utilizados em ensaios clínicos, tendo já ocorrido diversas mutações relativamente ao vírus original e aos virus em circulação na Ásia em 2003. Dependendo da altura em que surgir a segunda onda pandémica, os cientistas e laboratórios podem já ter desenvolvido uma vacina segura e eficaz.

Grupos Prioritários Para Vacinação

Outro constrangimento à desejável vacinação de toda a população, prende-se com a capacidade de produção e distribuição atempada de vacinas eficazes. Entre a identificação da estirpe pandémica, possível após o início da pandemia, e a produção, disponibilização e aplicação universal de vacinas eficazes, pode decorrer um período demasiado longo.

Assim, é necessário definir-se os grupos prioritários para vacinação, processo este que não pode ser dissociado da necessidade dos serviços de saúde se precaverem de uma eventual rotura na prestação de serviços. Os grupos prioritários para a vacinação, por ordem decrescente de prioridade, devem ser: [4]

Localmente, a nível concelhio e distrital, as autoridades de saúde devem ser responsáveis pela coordenação operacional do Plano de Contingência Nacional do Ministério da Saúde [5], incluindo a distribuição e aplicação de vacinas (logo que disponíveis).

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5.  Fármacos Antivíricos

Embora a vacinação seja o método mais eficiente na prevenção e controlo de epidemias e pandemias, a utilização racional de medicamentos antiviricos específicos é fundamental na profilaxia e tratamento das infecções gripais, contribuindo para dificultar a disseminação dos vírus, atenuar a intensidade e duração dos sintomas, e reduzir as complicações da doença, bem como os antibióticos usados no tratamento dessas complicações (como a pneumonia).

Actualmente, os antivíricos disponíveis no mercado são os «inibidores da proteína M2» (amantadina e rimantadina) e os «inibidores da neuraminidase» (oseltamivir e zanamivir) [6]. Apesar daqueles fármacos poderem diminuir a duração e a gravidade da doença, ainda não existe consenso técnico-científico sobre a sua utilização em grande escala. Por outro lado, a prescrição de antivíricos deve ser racional e obedecer aos seguintes considerandos:

Grupos Prioritários Para Prescrição

Embora não seja possível prever os grupos que serão mais beneficiados com a sua prescrição em caso de pandemia, a definição de prioridades para a sua administração deve considerar, não só a diminuição do número de casos de doença e do número de casos graves e de mortes, como a garantia do funcionamento dos serviços de saúde. Em caso de sintomas de infecção gripal, os grupos prioritários para a prescrição de fármacos antivíricos, por ordem decrescente de prioridade, devem ser: [7]

À excepção do presidente da república, dos membros do governo que se considerem imprescindíveis à governação do país durante um período de catástrofe, e de alguns responsáveis máximos de serviços ou entidades responsáveis pela garantia da segurança da população, não existe qualquer justificação racional para que os políticos, só pelo facto de o serem, sejam considerados grupos prioritários para efeitos de prescrição de fármacos antivíricos (devem fazer parte do grupo “população em geral”).

O aumento de produção dos antivíricos actuais mais promissores (oseltamivir), o eventual licenciamento de novos fármacos, actualmente em fase de ensaio clínico, o possível aparecimento de resistências e o momento do início da pandemia, são alguns aspectos passíveis de condicionar o número de pessoas a tratar com antivíricos.

A importância dos antivíricos em saúde pública é inquestionável, embora as prioridades a definir para a sua utilização devam ser condicionadas pelos aspectos já referidos e pela eventual evolução da panzootia actual (em aves) para uma situação de pandemia (em humanos).

Considerando a situação actual no Continente Asiático e na Ásia Menor, o antivírico oseltamivir (Tamiflu®) tem sido usado no tratamento de doentes infectados com o vírus influenza A(H5N1), na profilaxia dos seus contactos íntimos, e na prevenção da infecção em profissionais de saúde. Se a transmissão inter-humana se revelar eficiente, com ocorrência de conglomerados de casos, o oseltamivir deve ser administrado a todos os doentes e seus contactos, para se tentar impedir a transmissão e disseminação do vírus. Na fase inicial de uma pandemia, os antivíricos constituirão provavelmente o único processo específico de intervenção médica para redução da morbi-mortalidade.

Posologia recomendada1

Inibidores M2:

Inibidores da Neuraminidase:

Amantadina:

  • 1-12 anos: 5mg/kg/dia (dividir em 2 tomas, se a dose diária for superior a 150mg)*

  • 13-64 anos: 100mg, 2 vezes por dia*

  • >64 anos: 100mg/dia

Rimantadina:

  • 1-12 anos: 5 mg/kg/dia (dividir em 2 tomas, se a dose diária for superior a 150 mg)*

  • 13-64 anos: 100 mg, 2 vezes por dia*

  • >64 anos: 100 mg/dia


* nas crianças e adolescentes com peso inferior a 40kg, a dose deve ser ajustada a 5 mg/kg/dia

Oseltamivir:*

  • ≤15kg: 30mg, 2 vezes por dia, durante 5 dias

  • >15 e ≤23kg: 45mg, 2 vezes por dia, durante 5 dias

  • >23 e ≤40kg: 60mg, 2 vezes por dia, durante 5 dias

  • >40kg: 75mg, 2 vezes por dia, durante 5 dias

Zanamivir:

Adultos e crianças com mais de 5 anos: 10mg por dia (2 inalações), durante 5 dias


* ou:

  • Adultos e adolescentes com mais de 12 anos: 75mg, 2 vezes por dia, durante 5 dias

  • Crianças até aos 12 anos: 2mg/kg/dia, 2 vezes por dia, durante 5 dias

1 Esquemas recomendados pelos fabricantes

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Esquemas Terapêuticos e Posologias dos Principais Fármacos Antivíricos

Diversos estudos recentes têm demonstrado a resistência do vírus A(H5N1) à terapêutica com os inibidores M2 (amantadina e rimantadina), prevendo-se que o mesmo também se verifique em relação ao vírus pandémico. Assim, a Organização Mundial de Saúde e o Centers for Disease Control and Prevention (EUA) recomendam que os inibidores da neuraminidase sejam os antiviriricos de eleição a usar durante uma pandemia.

Embora os dois inibidores da neuraminidase sejam relativamente eficazes no tratamento e na profilaxia da gripe, o oseltamivir é o mais utilizado. Para a profilaxia não se recomenda a prescrição do zanamivir.

Os esquemas terapêuticos seguintes — tratamento e profilaxia — foram implementados pelo Scientific Committee on Emerging and Zoonotic Diseases, Centre for Health Protection, Hong Kong Department of Health, em 2005. [8]

Tratamento de doentes:

Oseltamivir (cápsulas de 75mg e suspensão oral de 12mg/ml).

A sua administração deve ser iniciada até 48 após o início dos sintomas. Deve ser tomado às refeições, para se reduzir os efeitos colaterais gastrointestinais, de acordo com as seguintes posologias:

Genericamente, a posologia recomendada é a seguinte:

Observações:

Suspensão oral de oseltamivir (12mg/ml): relação dose-volume1

Dose (miligramas)

Volume da dose (mililitros)

15 mg

1,3 ml

30 mg

2,5 ml

45 mg

3,8 ml

60 mg

5,0 ml

75 mg

6,3 ml

1 valores arredondados

Zanamivir (inalador oral – 5mg por inalação).

A sua administração deve ser iniciada até 48 após o início dos sintomas. Só deve ser usado em doentes sem doença respiratória prévia. Não há necessidade de ajustamento das doses, segundo a idade ou o peso. A sua utilização não está recomendada em crianças muito novas, muito frágeis ou com alterações cognitivas. Deve ser administrado de acordo com a seguinte posologia:

Profilaxia pré-exposição:

Oseltamivir (cápsulas de 75mg).

Durante a pandemia, deve ser tomada uma cápsula por dia, a uma das refeições. O período de tempo que deve durar a profilaxia é variável e depende da intensidade e duração da exposição. Diversos estudos têm demonstrado a segurança e a eficácia do oseltamivir, quando tomado diariamente por períodos até 6 semanas.

Na eventualidade de se efectuarem operações de abate de aves, as pessoas envolvidas devem efectuar o esquema profilático com oseltamivir 75mg, uma vez por dia, com início no dia anterior e continuado até 7 dias após a última exposição.

Profilaxia pós-exposição (contactos):

Oseltamivir (cápsulas de 75mg e suspensão oral de 12mg/ml).

Deve ser instituída a terapêutica profilática a todos os indivíduos com história de contacto com casos confirmados de infecção (humana), incluindo os profissionais de saúde, caso o contacto tenha ocorrido há sete dias, ou menos. Deve ser tomado às refeições, para se reduzir os efeitos colaterais gastrointestinais, de acordo com as seguintes posologias:

6.  Intervenção Comunitária

As intervenções comunitárias, de natureza não médica e social, podem contribuir para atrasar ou diminuir a velocidade de propagação do vírus pandémico, permitindo que cientistas e fabricantes tenham mais tempo para produzir uma vacina eficaz. Incluem medidas individuais e colectivas para redução do risco de infecção e de disseminação do vírus pandémico, e o seu impacto depende do esclarecimento – educação e informação adequada e atempada – da comunidade em geral e da sua participação efectiva.

A educação e informação da comunidade, iniciadas antes da eclosão da pandemia, devem alicerçar-se em campanhas sustentadas com o propósito de:

Os meios tradicionais de comunicação social (jornais, revistas, rádio e televisão) e as novas tecnologias (informática e telemática), complementados pelos processos convencionais de informação e formação (folhetos, brochuras, seminários, etc.), são indispensáveis à efectiva concretização dos propósitos antes enunciados. A informação veiculada deve ser adequada e em linguagem acessível, de modo a estimular a confiança e participação da comunidade.

Medidas Individuais

A nível individual existem algumas medidas elementares de higiene que reduzem o risco de infecção e da sua disseminação, nomeadamente:

Etiqueta e higiene respiratória:

Higiene ambiental:

Higiene alimentar:

Outros aspectos relevantes:

Medidas Colectivas

A nível local, regional ou nacional, podem ser aplicadas diversas medidas colectivas restritivas, quiçá impopulares, que dependem (1) da efectiva participação da comunidade, (2) da fase pandémica e (3) do seu impacte (repercussão social e económica).

Em caso de pandemia, a avaliação da situação e a coordenação da aplicação das medidas comunitárias que se considerem oportunas no âmbito da saúde humana é, nos termos da legislação em vigor, responsabilidade da autoridade de saúde (delegado de saúde). Porém, a sua operacionalização e efectividade também depende da produção atempada de normas reguladoras específicas e adequadas, e da colaboração e participação eficaz de diversas entidades – protecção civil, forças de segurança, exército, autarquias, líderes políticos e comunitários (religiosos e outros), associações comunitárias, etc.

Dependendo da fase pandémica, pode haver necessidade de aplicação de uma ou mais das seguintes medidas:

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[1] Fonte: Andrade HR. Sistemas de vigilância, In: Andrade HR, Diniz A, Froes F, eds. Gripe, Sociedade Portuguesa de Pneumologia, Lisboa, 2003.

[2] Uma empresa francesa anunciou (Janeiro de 2006) a existência de um sistema de detecção em humanos, em cerca de 1 hora, da presença dos vírus influenza A e B, incluindo a estirpe A(H5N1). O equipamento poderá estar disponível no mercado até ao final de 2006.

[3] RT-PCR: Polimerase Chain Reaction following Reverse Transcription (Reacção em Cadeia da Polimerase após Transcrição Reversa)

[4] Esta definição de prioridades deve ser dinâmica e dependente da epidemiologia da pandemia e de outros aspectos que se considerem oportunos.

[5] Disponível para descarga electrónica em www.dgs.pt

[6] Antivíricos licenciados em Portugal: amantadina, oseltamivir e zanamivir.

[7] Esta definição de prioridades deve ser dinâmica e dependente da epidemiologia da pandemia e de outros aspectos que se considerem oportunos.

[8] Fonte: Centre for Health Protection. Influenza pandemic preparedness: information kit for health care workers. Department of Health, CHP, Hong Kong SAR, 2005. http://www.info.gov.hk/info/flu/eng/medical.htm

[9] Quarentena: restrição à liberdade de circulação de pessoas e animais expostos a uma doença contagiosa, por um período de tempo igual ao intervalo máximo do período de incubação habitual dessa doença (evita o contacto entre indivíduos expostos e não expostos).

[10] Cordão sanitário: restrição à saída e entrada de pessoas e animais numa zona delimitada, sujeita a quarentena, que pode ser mais ou menos extensa – é uma medida de “quarentena comunitária”, aplicável a comunidades ou grandes grupos da população.

Fernando Costa Silva © Portal de Saúde Pública, 2006